Judicialização da saúde : estado de crise, instrumental teórico e possibilidades para pensar distributivamente o processo individual
| Ano de defesa: | 2024 |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
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| Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-10062024-145848/ |
Resumo: | Esta dissertação reflete sobre as dificuldades envolvidas na Judicialização da Saúde brasileira, particularmente, a complexa tarefa de raciocinar sobre soluções equilibradas ao fenômeno, dado que as opções teóricas predominantes a colocam em uma perspectiva dicotômica em que ou se prioriza o direito à saúde como imperativo maior de ordem ética-jurídico, ou se reflete sobre as consequências financeiras ao Estado. Contudo, questiona-se a hipótese de haver essa efetiva situação dual, propondo a possibilidade de uma posição intermediária em que a existência de um direito subjetivo à saúde seja amplamente adjudicável sem prejudicar a estabilidade orçamentária do Estado, visto que, em prol da unidade da constituição, o Constituinte não poderia prescrever direitos, garantias ou prerrogativas que desequilibrassem a organização constitucional e republicana. O primeiro capítulo desta dissertação averigua que existe um volume massivo de ações da Judicialização da Saúde Pública, que há impactos orçamentários consideráveis em decorrência dessa litigiosidade e que as decisões do STF carecem de uma racionalidade rigorosa para julgar as requisições de bens de saúde ajuizadas ao Poder Judiciário, de modo que os fundamentos judiciais sejam situados em uma argumentação simbólica abusadora da vagueza dos termos e conceitos jurídicos ao decidir. O segundo capítulo realiza a organização e sistematização dos recursos disponíveis para julgar e pensar o direito à saúde, analisando as normas da Constituição Federal de 1988, a legislação infraconstitucional, a jurisprudência dos tribunais superiores e os institutos doutrinários mais relevantes: mínimo existencial e reserva do possível. No contexto normativo, nota-se que a regulamentação da saúde focaliza a disciplina exaustiva do sistema público de saúde; enquanto a jurisprudência e a doutrina jurídica enfatizam a garantia do direito individual à saúde pautado pela proteção do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana, provocando uma tensão inadmissível ao ordenamento jurídico brasileiro: o conflito entre direito social à saúde e o direito individual à saúde. Por fim, o terceiro capítulo analisa o entrave entre a requisição individual de bens de saúde pelo Judiciário justificada pela preservação do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana (direito individual à saúde) e a crítica às prestações judiciais fundamentada na proteção do interesse público na organização e proteção do SUS (direito social à saúde). Nota- se que a proteção jurídica da saúde favoreceu a defesa individual de uma saúde alheia ao SUS devido a uma confusão conceitual que separou a compreensão do direito à saúde do sistema público de saúde. Dessa forma, tentou-se conciliar a estrutura dúplice do direito à saúde, refletindo sobre a possibilidade da prestação pública dos serviços de saúde a partir da teoria ética aristotélica. Em consequência, concluiu-se que a saúde pública é um bem comum a ser socialmente repartido dentro das regras da justiça distributiva. Para tanto, apresentaram-se dois modelos processuais que pressupõe o sistema público de saúde no desenho do procedimento individual. Portanto, este trabalho propõe uma posição intermediária ao concluir a necessidade de elaborar o processo judicial em saúde à luz do SUS, sob pena de desconfigurar o direito à saúde protegido pela Constituição Federal de 1988. |
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Judicialização da saúde : estado de crise, instrumental teórico e possibilidades para pensar distributivamente o processo individualJudicialization of public health : \"state of crisis,\" theoretical framework, and possibilities for considering individual procedures from a distributive justice perspectiveAristótelesAristotleCommutative justiceDireito à saúdeDistributive justiceJudicialização da saúdeJudicialization of public healthJustiça comutativaJustiça distributivaRight to healthEsta dissertação reflete sobre as dificuldades envolvidas na Judicialização da Saúde brasileira, particularmente, a complexa tarefa de raciocinar sobre soluções equilibradas ao fenômeno, dado que as opções teóricas predominantes a colocam em uma perspectiva dicotômica em que ou se prioriza o direito à saúde como imperativo maior de ordem ética-jurídico, ou se reflete sobre as consequências financeiras ao Estado. Contudo, questiona-se a hipótese de haver essa efetiva situação dual, propondo a possibilidade de uma posição intermediária em que a existência de um direito subjetivo à saúde seja amplamente adjudicável sem prejudicar a estabilidade orçamentária do Estado, visto que, em prol da unidade da constituição, o Constituinte não poderia prescrever direitos, garantias ou prerrogativas que desequilibrassem a organização constitucional e republicana. O primeiro capítulo desta dissertação averigua que existe um volume massivo de ações da Judicialização da Saúde Pública, que há impactos orçamentários consideráveis em decorrência dessa litigiosidade e que as decisões do STF carecem de uma racionalidade rigorosa para julgar as requisições de bens de saúde ajuizadas ao Poder Judiciário, de modo que os fundamentos judiciais sejam situados em uma argumentação simbólica abusadora da vagueza dos termos e conceitos jurídicos ao decidir. O segundo capítulo realiza a organização e sistematização dos recursos disponíveis para julgar e pensar o direito à saúde, analisando as normas da Constituição Federal de 1988, a legislação infraconstitucional, a jurisprudência dos tribunais superiores e os institutos doutrinários mais relevantes: mínimo existencial e reserva do possível. No contexto normativo, nota-se que a regulamentação da saúde focaliza a disciplina exaustiva do sistema público de saúde; enquanto a jurisprudência e a doutrina jurídica enfatizam a garantia do direito individual à saúde pautado pela proteção do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana, provocando uma tensão inadmissível ao ordenamento jurídico brasileiro: o conflito entre direito social à saúde e o direito individual à saúde. Por fim, o terceiro capítulo analisa o entrave entre a requisição individual de bens de saúde pelo Judiciário justificada pela preservação do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana (direito individual à saúde) e a crítica às prestações judiciais fundamentada na proteção do interesse público na organização e proteção do SUS (direito social à saúde). Nota- se que a proteção jurídica da saúde favoreceu a defesa individual de uma saúde alheia ao SUS devido a uma confusão conceitual que separou a compreensão do direito à saúde do sistema público de saúde. Dessa forma, tentou-se conciliar a estrutura dúplice do direito à saúde, refletindo sobre a possibilidade da prestação pública dos serviços de saúde a partir da teoria ética aristotélica. Em consequência, concluiu-se que a saúde pública é um bem comum a ser socialmente repartido dentro das regras da justiça distributiva. Para tanto, apresentaram-se dois modelos processuais que pressupõe o sistema público de saúde no desenho do procedimento individual. Portanto, este trabalho propõe uma posição intermediária ao concluir a necessidade de elaborar o processo judicial em saúde à luz do SUS, sob pena de desconfigurar o direito à saúde protegido pela Constituição Federal de 1988.This dissertation examines the challenges associated with the judicialization of public health in Brazil, with a specific focus on the intricate task of finding balanced solutions to this phenomenon. The predominant theoretical perspectives tend to adopt a dichotomous approach, either prioritizing the right to health as a higher imperative within the ethical-legal order or weighing the financial consequences for the State. However, this dissertation questions the hypothesis of an actual dual situation, proposing the possibility of an intermediate position where the adjudication of a subjective right to health can occur without compromising the financial stability of the State. This proposition is grounded in the idea that the Constitution could not prescribe rights, guarantees, or prerogatives that would disrupt the constitutional and republican organization due to the interest of constitutional unity. The first chapter delves into the extensive volume of causes related to the judicialization of public health, the significant financial impacts resulting from this litigation, and the lack of rigorous reasoning in decisions of the Supreme Federal Court (STF) when handling health-related cases. The argument posits that judicial reasoning often relies on a symbolic and vague interpretation of legal terms and concepts in decision-making. The second chapter systematically organizes available resources for judging and interpreting the right to health. This includes an analysis of provisions of the Federal Constitution, statutory law, constitutional judgments, and the most relevant legal concepts: reserve of the possible and existential minimum. It is observed that health regulations focus extensively on the public health system, while courts and legal doctrine emphasize the guarantee of individual rights to health based on the protection of existential minimum and human dignity. This creates an unacceptable tension in the Brazilian legal systema conflict between the social right to health and the individual right to health. The third chapter analyzes the obstacle between individual judicial requests for health goods, justified by the preservation of existential minimum and human dignity (individual right to health), and the criticism of judicial actions based on the protection of public interest by organizing and protecting the public health system (social right to health). It is noted that judicial protection of health has favored individual causes despite the public health system, due to a conceptual confusion that separated the understanding of the right to health from the public health system. The dissertation attempts to reconcile the dual structure of the right to health, reflecting on the possibility of public provision of health services based on Aristotelian ethical theory. As a result, it concludes that public health is a common good and must be socially distributed within the rules of distributive justice. Two procedural models are presented, presupposing the public health system in the design of these individual procedures. Therefore, the dissertation proposes an intermediate position, emphasizing the need to elaborate judicial procedures in health considering the Public Health System (SUS), under the risk of distorting the right to health protected by the Federal Constitution of 1988.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPLopes, José Reinaldo de LimaBarroso, Wilson Souto Maior2024-03-20info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-10062024-145848/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-09-23T16:36:02Zoai:teses.usp.br:tde-10062024-145848Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-09-23T16:36:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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Esta dissertação reflete sobre as dificuldades envolvidas na Judicialização da Saúde brasileira, particularmente, a complexa tarefa de raciocinar sobre soluções equilibradas ao fenômeno, dado que as opções teóricas predominantes a colocam em uma perspectiva dicotômica em que ou se prioriza o direito à saúde como imperativo maior de ordem ética-jurídico, ou se reflete sobre as consequências financeiras ao Estado. Contudo, questiona-se a hipótese de haver essa efetiva situação dual, propondo a possibilidade de uma posição intermediária em que a existência de um direito subjetivo à saúde seja amplamente adjudicável sem prejudicar a estabilidade orçamentária do Estado, visto que, em prol da unidade da constituição, o Constituinte não poderia prescrever direitos, garantias ou prerrogativas que desequilibrassem a organização constitucional e republicana. O primeiro capítulo desta dissertação averigua que existe um volume massivo de ações da Judicialização da Saúde Pública, que há impactos orçamentários consideráveis em decorrência dessa litigiosidade e que as decisões do STF carecem de uma racionalidade rigorosa para julgar as requisições de bens de saúde ajuizadas ao Poder Judiciário, de modo que os fundamentos judiciais sejam situados em uma argumentação simbólica abusadora da vagueza dos termos e conceitos jurídicos ao decidir. O segundo capítulo realiza a organização e sistematização dos recursos disponíveis para julgar e pensar o direito à saúde, analisando as normas da Constituição Federal de 1988, a legislação infraconstitucional, a jurisprudência dos tribunais superiores e os institutos doutrinários mais relevantes: mínimo existencial e reserva do possível. No contexto normativo, nota-se que a regulamentação da saúde focaliza a disciplina exaustiva do sistema público de saúde; enquanto a jurisprudência e a doutrina jurídica enfatizam a garantia do direito individual à saúde pautado pela proteção do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana, provocando uma tensão inadmissível ao ordenamento jurídico brasileiro: o conflito entre direito social à saúde e o direito individual à saúde. Por fim, o terceiro capítulo analisa o entrave entre a requisição individual de bens de saúde pelo Judiciário justificada pela preservação do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana (direito individual à saúde) e a crítica às prestações judiciais fundamentada na proteção do interesse público na organização e proteção do SUS (direito social à saúde). Nota- se que a proteção jurídica da saúde favoreceu a defesa individual de uma saúde alheia ao SUS devido a uma confusão conceitual que separou a compreensão do direito à saúde do sistema público de saúde. Dessa forma, tentou-se conciliar a estrutura dúplice do direito à saúde, refletindo sobre a possibilidade da prestação pública dos serviços de saúde a partir da teoria ética aristotélica. Em consequência, concluiu-se que a saúde pública é um bem comum a ser socialmente repartido dentro das regras da justiça distributiva. Para tanto, apresentaram-se dois modelos processuais que pressupõe o sistema público de saúde no desenho do procedimento individual. Portanto, este trabalho propõe uma posição intermediária ao concluir a necessidade de elaborar o processo judicial em saúde à luz do SUS, sob pena de desconfigurar o direito à saúde protegido pela Constituição Federal de 1988. |
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