Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2025
Autor(a) principal: Zanni, Anna Clara Darezzo
Orientador(a): Fonseca, Maria Hemilia
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertacoes da USP
Universidade de São Paulo
Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-07052026-114549/
Resumo: Esta dissertação tem por objetivo analisar o direito à desconexão no contexto da virtualização das relações de trabalho e discutir a viabilidade e a relevância de sua positivação no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente como instrumento jurídico apto a contribuir para a mitigação dos riscos de adoecimento laboral, em especial da Síndrome de Burnout. A pesquisa parte da constatação de que a intensificação do uso de tecnologias digitais no ambiente de trabalho tem diluído as fronteiras entre o tempo de labor e o tempo de descanso, gerando impactos na saúde, privacidade e dignidade do trabalhador. O estudo investiga os fundamentos constitucionais que permitem o reconhecimento do Direito à Desconexão no Brasil, bem como a forma pela qual o poder judiciário tem enfrentado controvérsias relacionadas à hiperconectividade, à disponibilidade permanente do trabalhador e aos limites da jornada de trabalho, além de examinar experiências estrangeiras como subsídio teórico ao debate. São apresentados, ainda, os principais argumentos doutrinários favoráveis e contrários à positivação formal do direito à desconexão. Adota-se o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, no âmbito da dogmática jurídica, mediante revisão bibliográfica e análise jurisprudencial. Concluise que, embora não seja possível estabelecer, no âmbito desta pesquisa, uma relação causal empírica direta entre a positivação do direito à desconexão e a redução estatística de casos da síndrome de burnout, sua incorporação expressa ao ordenamento jurídico brasileiro revela-se juridicamente viável e potencialmente significativa como mecanismo normativo de proteção da saúde do trabalhador diante dos desafios contemporâneos das novas formas de controle e disponibilidade digital.
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