A criação da Defensoria Pública nos Estados: conflitos institucionais e corporativos no processo de uniformização do acesso à justiça

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Thiago de Miranda Queiroz Moreira
Orientador(a): Rogério Bastos Arantes
Banca de defesa: Luciana Gross Siqueira Cunha, Adrian Gurza Lavalle
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade de São Paulo
Programa de Pós-Graduação: Ciência Política
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Link de acesso: https://doi.org/10.11606/D.8.2016.tde-19122016-092047
Resumo: Por que uma instituição se estabelece com maior facilidade em um local do que em outro? Essa questão motiva o presente trabalho, que investiga em perspectiva comparada a criação da Defensoria Pública instituição concebida para prestar assistência jurídica nos Estados brasileiros a partir de um marco comum: a Constituição de 1988. A abordagem institucionalista deste estudo sustenta que, para explicar a questão enfrentada, é preciso direcionar o foco da investigação para a estrutura institucional e para os atores que compõem o sistema de justiça. Dessa maneira, a hipótese formulada e avaliada nesta pesquisa demonstra que arranjos institucionais implantados em certos Estados, antes de 1988, para desempenhar a assistência judiciária fixaram atores interessados na sua permanência, e isso dificultou a criação da Defensoria local. Esses arranjos institucionais conferiam a setores da Procuradoria-Geral do Estado e/ou a advogados particulares a função de atender juridicamente as pessoas pobres. Arranjos diferentes de assistência judiciária, presentes em outros Estados, produziram o efeito contrário, ou seja, estimularam certos atores a buscarem o desenvolvimento do modelo proposto pela Constituição. Em outras palavras, a implementação da Defensoria não ocorreu em terreno vazio, mas, ao contrário, teve que disputar o espaço já ocupado por outras instituições e atores no interior do sistema de justiça. Sua criação enfrentou constrangimentos maiores em alguns Estados por causa do tipo de arranjo institucional de assistência judiciária previamente existente. Veremos que essa abordagem, além de destacar o potencial do institucionalismo histórico para analisar mudanças institucionais do sistema de justiça, coloca em evidência o ativismo político de atores estatais como elemento central da explicação. Esse ativismo é essencial para compreender o desenvolvimento da Defensoria Pública no Brasil.
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spelling info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesis A criação da Defensoria Pública nos Estados: conflitos institucionais e corporativos no processo de uniformização do acesso à justiça The creation of Public Defenders Office in Brazilian States: institutional and corporative conflicts in the process of standardization of access to justice 2016-08-25Rogério Bastos ArantesLuciana Gross Siqueira CunhaAdrian Gurza LavalleThiago de Miranda Queiroz MoreiraUniversidade de São PauloCiência PolíticaUSPBR Ativismo político Construção Institucional Defensoria Pública dos Estados Estudo comparado Historical institutionalism Institutional arrangements Political activism Public Defenders Office Por que uma instituição se estabelece com maior facilidade em um local do que em outro? Essa questão motiva o presente trabalho, que investiga em perspectiva comparada a criação da Defensoria Pública instituição concebida para prestar assistência jurídica nos Estados brasileiros a partir de um marco comum: a Constituição de 1988. A abordagem institucionalista deste estudo sustenta que, para explicar a questão enfrentada, é preciso direcionar o foco da investigação para a estrutura institucional e para os atores que compõem o sistema de justiça. Dessa maneira, a hipótese formulada e avaliada nesta pesquisa demonstra que arranjos institucionais implantados em certos Estados, antes de 1988, para desempenhar a assistência judiciária fixaram atores interessados na sua permanência, e isso dificultou a criação da Defensoria local. Esses arranjos institucionais conferiam a setores da Procuradoria-Geral do Estado e/ou a advogados particulares a função de atender juridicamente as pessoas pobres. Arranjos diferentes de assistência judiciária, presentes em outros Estados, produziram o efeito contrário, ou seja, estimularam certos atores a buscarem o desenvolvimento do modelo proposto pela Constituição. Em outras palavras, a implementação da Defensoria não ocorreu em terreno vazio, mas, ao contrário, teve que disputar o espaço já ocupado por outras instituições e atores no interior do sistema de justiça. Sua criação enfrentou constrangimentos maiores em alguns Estados por causa do tipo de arranjo institucional de assistência judiciária previamente existente. Veremos que essa abordagem, além de destacar o potencial do institucionalismo histórico para analisar mudanças institucionais do sistema de justiça, coloca em evidência o ativismo político de atores estatais como elemento central da explicação. Esse ativismo é essencial para compreender o desenvolvimento da Defensoria Pública no Brasil. Why does an institution take root more easily in one place than in other? This issue motivates the present study, which investigates in a comparative perspective the creation of Public Defenders Office an institution designed to provide legal aid in the Brazilian States, considering the existence of a common legal base: the Federal Constitution from 1988. The studys institutionalist approach argues that, to explain the question addressed, it is necessary to direct the researchs spotlight to the structure and actors, which composes the justice system. Thus, the developed and evaluated hypothesis shows that institutional arrangements embedded before 1988 in certain States to promote legal aid have set some actors interests in the status quo maintenance, and that hampered the creation of Public Defenders Office in such States. These institutional arrangements ascribed legal aid to State Attorney Generals departments and/or to private lawyers. There were different frameworks of legal aid in other States, which engendered the opposite effect, that is, they prompted some actors to seek to develop the model proposed by the Constitution. In other words, the Public Defenders Office was not implemented in emptiness; instead it had to contend for space within justice system that was already occupied by other actors and institutions. Its creation faced major constraints in some States because of the kind of earlier existing institutional arrangements for legal aid. We will see that this approach, besides highlighting the historical institutionalisms potential to analyze changes in Brazilian justice system, emphasizes the political activism of state actors as a key factor for the explanation. This kind of activism is essential to understand the development of Public Defenders Office in Brazil. https://doi.org/10.11606/D.8.2016.tde-19122016-092047info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USP2023-12-21T19:28:05Zoai:teses.usp.br:tde-19122016-092047Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212017-09-04T21:05:29Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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