Políticas públicas, judiciário e saúde: limites, excessos e remédios

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Sabino, Marco Antonio da Costa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11022015-134309/
Resumo: Trata-se o presente de estudo analítico e propositivo que circunda em torno do tema do controle jurisdicional de políticas públicas, com destacado vigor no que toca às prestações e ações de saúde a cargo do Poder Público. Analisando o fenômeno da assunção do Judiciário como arena de debate político e atribuição de direitos, ver-se-á que há virtudes e vicissitudes nesse que é caminho irreversível da sociedade moderna. No campo da intervenção judicial na saúde, serão demonstrados os grandes transtornos gerados por uma atividade pouco cautelosa e ainda predominantemente fundada nas premissas processuais do Século XIX, o que gera um desarranjo de contas e estratégias e deflagra uma clara crise entre os Poderes instituídos. Ademais, do modo como sucede hoje, a intervenção judicial em políticas de saúde acaba privilegiando poucos à custa de muitos, quando a saúde é taxativamente direito que deve ser atribuído pelo Estado de maneira isonômica e universal. A partir do diagnóstico das patologias causadas pela desmedida intervenção judicial na saúde, realizada a partir de pesquisa empírica e revisão bibliográfica, esta tese estabelecerá limites que deverão ser observados pelo magistrado, verdadeiras fronteiras que, caso ultrapassadas, agravarão e perpetuarão o problema. Ato contínuo, serão propostas medidas que se prestam a tornar o exercício da judicatura nessa seara mais harmônico com a própria gênese do direito à saúde. A ideia, assim, é auxiliar magistrados e operadores a tornar a tarefa de sindicar ações e prestações estatais de saúde mais racional, equilibrada, justa e universal, mediante propositura de limites e adoção de instrumentos apropriados, processuais e não processuais.
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