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Patentes de invenção, tecnologia e desenvolvimento : exploração local como requisito constitucional e legal das patentes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Vera, Maria Carolina Rezende
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-11092024-125200/
Resumo: A transferência de tecnologia e a capacitação tecnológica no Brasil são temas relevantes para o debate jurídico nacional, considerando a condição brasileira como país em desenvolvimento. Nesse contexto, a exploração do objeto do direito de patente de invenção em território brasileiro, prevista no art. 68, § 1o, inc. I, da Lei no 9.279/1996, ganha importância. Ao configurar-se como um dos requisitos para o licenciamento compulsório, esse instituto contribui para o alcance das finalidades dos direitos de propriedade intelectual estabelecidas no art. 5o, inc. XXIX, da Constituição Federal de 1988, quais sejam: o interesse social e o desenvolvimento econômico e tecnológico. A partir da matriz constitucional dos Direitos de Propriedade Intelectual, é possível identificar o trígono de finalidades traçadas pelo constituinte originário para esses direitos. Ademais, tais propósitos encontram-se ainda refletidos na Ordem Social brasileira, nos arts. 218 e 219 da Constituição Federal; pois são tarefas do Estado a promoção da inovação e da autonomia tecnológica. A Lei no 9.279/1996 guia-se pelos preceitos estatuídos na Carta Magna, concedendo proteção e privilégio temporário às invenções dotadas de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, nos termos do seu art. 8o. Destaca-se que a exclusividade só é justificada se estiver presente o contributo mínimo. Como é possível extrair dos textos legais, o Estado retira do mercado uma parcela de liberdade de atuação dos agentes econômicos, delegando a gestão privada dos bens a um só deles, com o objetivo de atingir a inovação. Por tais motivos, a legislação prevê uma ameaça aos titulares da patente que não explorem seus direitos dentro do país. A exploração no território brasileiro torna-se uma ferramenta à disposição dos países que não são desenvolvidos para o alcance da inovação. Assim, a presente dissertação propõe-se a relacionar o mecanismo da exploração local aos fins constitucionais e legais das patentes. Por meio de pesquisa qualitativa, aplicada, exploratória e bibliográfica e utilizando os métodos dedutivo e hipotético-dedutivo, este trabalho busca construir uma interpretação sobre a tensão entre acesso de agentes econômicos às tecnologias, exploração das patentes e garantia de exclusividade. O estudo observa que a exploração local é um recurso à disposição dos países em desenvolvimento para que se alcance a inovação e o desenvolvimento econômico e tecnológico. A atuação do Estado no domínio econômico, especialmente no campo dos direitos de propriedade intelectual, foi um recurso utilizado por países atualmente desenvolvidos para alcançar o atual estágio tecnológico em que se encontram. Por tal motivo, é possível que as nações em desenvolvimento utilizem o requisito da exploração obrigatória de patentes em território nacional para difundir avanços sociais, tecnológicos e econômicos.
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Ao configurar-se como um dos requisitos para o licenciamento compulsório, esse instituto contribui para o alcance das finalidades dos direitos de propriedade intelectual estabelecidas no art. 5o, inc. XXIX, da Constituição Federal de 1988, quais sejam: o interesse social e o desenvolvimento econômico e tecnológico. A partir da matriz constitucional dos Direitos de Propriedade Intelectual, é possível identificar o trígono de finalidades traçadas pelo constituinte originário para esses direitos. Ademais, tais propósitos encontram-se ainda refletidos na Ordem Social brasileira, nos arts. 218 e 219 da Constituição Federal; pois são tarefas do Estado a promoção da inovação e da autonomia tecnológica. A Lei no 9.279/1996 guia-se pelos preceitos estatuídos na Carta Magna, concedendo proteção e privilégio temporário às invenções dotadas de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, nos termos do seu art. 8o. Destaca-se que a exclusividade só é justificada se estiver presente o contributo mínimo. Como é possível extrair dos textos legais, o Estado retira do mercado uma parcela de liberdade de atuação dos agentes econômicos, delegando a gestão privada dos bens a um só deles, com o objetivo de atingir a inovação. Por tais motivos, a legislação prevê uma ameaça aos titulares da patente que não explorem seus direitos dentro do país. A exploração no território brasileiro torna-se uma ferramenta à disposição dos países que não são desenvolvidos para o alcance da inovação. Assim, a presente dissertação propõe-se a relacionar o mecanismo da exploração local aos fins constitucionais e legais das patentes. Por meio de pesquisa qualitativa, aplicada, exploratória e bibliográfica e utilizando os métodos dedutivo e hipotético-dedutivo, este trabalho busca construir uma interpretação sobre a tensão entre acesso de agentes econômicos às tecnologias, exploração das patentes e garantia de exclusividade. O estudo observa que a exploração local é um recurso à disposição dos países em desenvolvimento para que se alcance a inovação e o desenvolvimento econômico e tecnológico. A atuação do Estado no domínio econômico, especialmente no campo dos direitos de propriedade intelectual, foi um recurso utilizado por países atualmente desenvolvidos para alcançar o atual estágio tecnológico em que se encontram. Por tal motivo, é possível que as nações em desenvolvimento utilizem o requisito da exploração obrigatória de patentes em território nacional para difundir avanços sociais, tecnológicos e econômicos.The transfer of technology and technological training within Brazil are relevant topics for the national legal debate, considering the Brazilian condition as a developing country. In this context, the local patent working requirement in Brazilian territory, provided for in art. 68, § 1, inc. I, of Law No. 9,279/1996, gains importance. By being one of the legal requirements for compulsory licensing, this institute contributes to the achievement of the purposes of intellectual property rights established in art. 5th, Inc. XXIX, of the Federal Constitution of 1988, namely: social interest and economic and technological development. From the constitutional matrix of Intellectual Property Rights, it is possible to identify the trigon of purposes traced by the original constituent for these rights. Furthermore, such purposes are still reflected in the Brazilian Social Order, in arts. 218 and 219 of the Federal Constitution; because it is the State\'s task to promote innovation and technological autonomy. Law no 9.279/1996 is guided by the precepts established in the Magna Carta, granting protection and temporary privilege to inventions endowed with novelty, inventive step and industrial application, under the terms of its art. 8th. It should be noted that exclusivity is only justified if the minimum contribution is present. As it is possible to extract from the legal texts, the State withdraws from the market a portion of the freedom of action of economic agents, delegating the private management of assets to one of them, with the objective of achieving innovation. For these reasons, the legislation poses a threat to patent holders who do not exploit their rights within the country. Exploration in Brazilian territory becomes a tool available to countries that are not developed to reach innovation. Thus, the present dissertation proposes to relate the mechanism of local working to the constitutional and legal purposes of patents. Through qualitative, applied, exploratory and bibliographic research and using deductive and hypothetico-deductive methods, this work seeks to build an interpretation of the tension between access of economic agents to technologies, patent local working and guarantee of exclusivity. The study notes that local exploration is a resource available to developing countries to achieve innovation and economic and technological development. The States action in the economic domain, especially in the field of intellectual property rights, was a tool used by currently developed countries to reach the current technological stage in which they find themselves. For this reason, it is possible for developing nations to use the requirement of mandatory exploitation of patents in national territory to disseminate social, technological and economic advances.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPGarcia, Balmes VegaVera, Maria Carolina Rezende2024-06-28info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-11092024-125200/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-07-28T20:53:02Zoai:teses.usp.br:tde-11092024-125200Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-07-28T20:53:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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