A adoção do adágio do in dubio pro societate na decisão de pronúncia : (in)constitucionalidade e (in)convencionalidade
| Ano de defesa: | 2016 |
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| Autor(a) principal: | |
| Orientador(a): | |
| Banca de defesa: | |
| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Escola de Direito Brasil PUCRS Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais |
| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7261 |
Resumo: | A presente dissertação, vinculada à linha de pesquisa Sistema Jurídico-Penais Contemporâneos do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Ciências Criminais da Faculdade de Direito, representa uma pesquisa expansiva e aprofundada, interdisciplinar, histórica sobre a (in)constitucionalidade e a (in)convencionalidade da incidência do adágio do in dubio pro societate na decisão de pronúncia, como forma de solução da dúvida judicial quanto aos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitivas. Com base em discussões de ordem hermenêutica, buscou-se analisar o ato decisório, notadamente no que pertine à análise judicial das provas produzidas pelas partes. Nesse sentido, a investigação apurou que o protagonismo judicial, ao invés de proporcionar a proteção dos direitos fundamentais, funciona, em verdade, como resquício de uma cultura inquisitória da qual o Código de Processo Penal de 1941 e boa parte das Instituições jurídicas seguem vinculados. Além mais, a adoção do adágio referido como standard probatório, para solução da dúvida judicial, viola, ao mesmo tempo, a regra do in dubio pro reo, enquanto decorrência da presunção de inocência, e a dignidade humana, na medida em que submete uma pessoa a julgamento, a despeito da não segurança quanto aos requisitos mínimos para o proferimento da pronúncia. Por fim, nos termos da nova ordem constitucional instaurada em 1988, e da abertura normativa proporcionada pelos §2º e §3º, do artigo 5º, da Constituição da República, faz-se necessário o exercício do controle jurisdicional de convencionalidade dos atos normativos e judiciários, principalmente no bojo do processo penal. Trata-se, de um processo de internacionalização dos direitos humanos do qual o Brasil se faz integrante. Em breve levantamento, a pesquisa demonstrou que, a despeito de todo o esforço normativo interno e externo para a valorização dos direitos humanos, o Judiciário brasileiro, por meio de seus Tribunais Superiores, vem, sistemática e maciçamente, afastando a presunção de inocência para consagrar um brocardo incompatível com os valores fundantes da República. |
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A adoção do adágio do in dubio pro societate na decisão de pronúncia : (in)constitucionalidade e (in)convencionalidadePresunção de InocênciaDecisão de PronúnciaControle Jurisdicional de Constitucionalidade e ConvencionalidadeIn Dubio Pro SocietateCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOA presente dissertação, vinculada à linha de pesquisa Sistema Jurídico-Penais Contemporâneos do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Ciências Criminais da Faculdade de Direito, representa uma pesquisa expansiva e aprofundada, interdisciplinar, histórica sobre a (in)constitucionalidade e a (in)convencionalidade da incidência do adágio do in dubio pro societate na decisão de pronúncia, como forma de solução da dúvida judicial quanto aos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitivas. Com base em discussões de ordem hermenêutica, buscou-se analisar o ato decisório, notadamente no que pertine à análise judicial das provas produzidas pelas partes. Nesse sentido, a investigação apurou que o protagonismo judicial, ao invés de proporcionar a proteção dos direitos fundamentais, funciona, em verdade, como resquício de uma cultura inquisitória da qual o Código de Processo Penal de 1941 e boa parte das Instituições jurídicas seguem vinculados. Além mais, a adoção do adágio referido como standard probatório, para solução da dúvida judicial, viola, ao mesmo tempo, a regra do in dubio pro reo, enquanto decorrência da presunção de inocência, e a dignidade humana, na medida em que submete uma pessoa a julgamento, a despeito da não segurança quanto aos requisitos mínimos para o proferimento da pronúncia. Por fim, nos termos da nova ordem constitucional instaurada em 1988, e da abertura normativa proporcionada pelos §2º e §3º, do artigo 5º, da Constituição da República, faz-se necessário o exercício do controle jurisdicional de convencionalidade dos atos normativos e judiciários, principalmente no bojo do processo penal. Trata-se, de um processo de internacionalização dos direitos humanos do qual o Brasil se faz integrante. Em breve levantamento, a pesquisa demonstrou que, a despeito de todo o esforço normativo interno e externo para a valorização dos direitos humanos, o Judiciário brasileiro, por meio de seus Tribunais Superiores, vem, sistemática e maciçamente, afastando a presunção de inocência para consagrar um brocardo incompatível com os valores fundantes da República.This dissertation, linked to the Contemporary Legal and Criminal Systems line of research of the Graduate Program in Criminal Sciences stricto sensu of the Faculty of Law, is an expansive interdisciplinary, historical and in-depth study, concerning the unconstitutionality and unconventionality of how the adage in dubio pro societate incides into the judicial order, as a form of solving legal doubts as to the sufficiency of evidence as to criminal authorship and proof of materiality. Based on hermeneutical discussions, we seek to examine the decision-making act, notably in judicial analysis of the evidence produced by the parties. In this sense, the study found that such judicial protagonism, rather than providing fundamental rights protection, functions in fact, as a reminder of the inquisitorial culture to which the of Criminal Process Code of 1941 and much of the legal institutions that followed are linked. The adoption of the referred to adage as a decision-making standard for the solution of legal questions, violates the rule in dubio pro reo, or the presumption of innocence and human dignity, to the extent that it submits a person to trial, despite no certainty as to the minimum requirements for the delivery of the verdict. Finally, under the new Constitutional order established in 1988, and opening rules provided by paragraph 2 and paragraph 3 of Article 5, of the Federal Constitution, it is necessary to exercise conventional jurisdictional control of normative or judicial acts especially in the course of criminal proceedings. All of this occurs, within the continuing process of human rights internationalization of which Brazil is part of. Through a brief review, the study shows that despite all of the internal and external regulatory efforts to secure human rights, the Brazilian Judiciary, through its Superior Courts, has both systematically and massively been removing the presumption of innocence, in order to consecrate an incompatible adage to the founding values of the Republic.Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do SulEscola de DireitoBrasilPUCRSPrograma de Pós-Graduação em Ciências CriminaisLopes Júnior, Aury Celso Lima625.223.880-53http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4762158U3Dias, Paulo Thiago Fernandes2017-05-11T14:26:12Z2016-12-01info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7261porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RSinstname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)instacron:PUC_RS2017-05-11T23:01:17Zoai:tede2.pucrs.br:tede/7261Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://tede2.pucrs.br/tede2/PRIhttps://tede2.pucrs.br/oai/requestbiblioteca.central@pucrs.br||opendoar:2017-05-11T23:01:17Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)false |
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