Precedentes judiciais no direito brasileiro: a técnica da distinção na dinâmica do sistema e na individualização dos pressupostos fático-jurídicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Souza, Vanessa Maria de Morais
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Brasília
Escola de Humanidades, Negócios e Direito
Brasil
UCB
Programa Stricto Sensu em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://bdtd.ucb.br:8443/jspui/handle/tede/3042
Resumo: O objetivo deste trabalho é descrever as condições jurídicas, conceituais e práticas que cercam a identificação da ratio decidendi de precedentes judiciais em relação a novos casos similares, destacando o papel da distinção como técnica fundamental de análise comparativa entre o precedente e o novo caso e base para a justificação da não aplicação desse instituto, se for o caso. Para tanto, apresentou-se o funcionamento do sistema de precedentes judiciais, ressaltando sua força obrigatória para demandas futuras e as premissas fundamentais para sua aplicação. Foram conceituados e discutidos os elementos da ratio decidendi em relação às diversas teorias conceituais-aplicativas, bem como se demonstrou, ante a força obrigatória dos precedentes, a técnica da distinção como meio de preservar a estabilidade da isonomia formal e da segurança jurídica. O estudo foi feito por meio de uma pesquisa bibliográfica, com marco teórico amparado por juristas internacionais e nacionais que se destacam nas discussões sobre o tema. A conclusão foi a de que há meio práticos de identificação da ratio decidendi e que a técnica da distinção funciona para a operação dos precedentes, mantendo as características da segurança jurídica e da isonomia formal.
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