Uma análise do controle de constitucionalidade e a influência da Teoria dos Diálogos Constitucionais e da soberania popular para o aprimoramento da fórmula democrática

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Ibiapina, Giselle Karolina Gomes Freitas
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Católica de Brasília
Escola de Humanidades, Negócios e Direito
Brasil
UCB
Programa Stricto Sensu em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://bdtd.ucb.br:8443/jspui/handle/tede/3343
Resumo: O controle de constitucionalidade tem suas origens no século XVII, com a contribuição inglesa, haja vista a deferência do povo britânico à Common Law. Posteriormente, com o processo de colonização das treze colônias britânicas e a mais à frente, a independência americana, os treze países independentes passam a adotar a judicial review. No entanto, é com os Estados Unidos que se firma o sistema de fiscalização de constitucionalidade no ano de 1803, século XIX. Sabe-se, ainda, que um século depois, isto é, no ano de 1920, a Áustria também adota a judicial review, todavia com características próprias e advindas das ideias do catedrático Hans Kelsen. Demais disso, é a partir da judicial review que o Poder Judiciário passa a exercer a jurisdição constitucional, na qual os órgãos judiciais e a Corte interpretam e aplicam a Constituição. Tal função inovadora passa a trazer inúmeras preocupações. Dentre elas, a questão do déficit democrático das decisões judiciais, o problema da última palavra definitiva referente aos significados da constituição e, enfim, o evidente protagonismo judicial, que trouxe, especialmente ao Estado Contemporâneo, o problema da tensão entre democracia e constitucionalismo. Com isso, passa-se a analisar e criticar a primazia ou supremacia judicial, haja vista o suposto enfraquecimento dos demais poderes políticos e das instituições democráticas. Como alternativas à questão da preeminência judicial, danosa para a democracia e à soberania popular, diga-se de passagem, surge a teoria dos diálogos constitucionais, que traz um controle de constitucionalidade dialógico, no qual a construção dos significados constitucionais é compartilhada entre vários atores sociais, inclusive, com o poder judiciário. Além de tratar da necessidade de democratização do processo de fiscalização de constitucionalidade, como meio de propiciar uma edificação mais plural dos sentidos da constituição, investigou-se a influência da soberania popular no âmbito das Supremas Cortes. Assim, a intenção é também pesquisar acerca do impacto da soberania popular na composição das citadas cortes e, particularmente, saber se isso (soberania interna) influencia na tomada de decisão das Cortes Constitucionais. Aborda-se na pesquisa, tão somente as Cortes Constitucionais dos EUA, Alemanha, Canadá e Reino Unido, por terem essas os modelos mais inspiradores, quando se trata das questões investigadas na presente dissertação.
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Sabe-se, ainda, que um século depois, isto é, no ano de 1920, a Áustria também adota a judicial review, todavia com características próprias e advindas das ideias do catedrático Hans Kelsen. Demais disso, é a partir da judicial review que o Poder Judiciário passa a exercer a jurisdição constitucional, na qual os órgãos judiciais e a Corte interpretam e aplicam a Constituição. Tal função inovadora passa a trazer inúmeras preocupações. Dentre elas, a questão do déficit democrático das decisões judiciais, o problema da última palavra definitiva referente aos significados da constituição e, enfim, o evidente protagonismo judicial, que trouxe, especialmente ao Estado Contemporâneo, o problema da tensão entre democracia e constitucionalismo. Com isso, passa-se a analisar e criticar a primazia ou supremacia judicial, haja vista o suposto enfraquecimento dos demais poderes políticos e das instituições democráticas. Como alternativas à questão da preeminência judicial, danosa para a democracia e à soberania popular, diga-se de passagem, surge a teoria dos diálogos constitucionais, que traz um controle de constitucionalidade dialógico, no qual a construção dos significados constitucionais é compartilhada entre vários atores sociais, inclusive, com o poder judiciário. Além de tratar da necessidade de democratização do processo de fiscalização de constitucionalidade, como meio de propiciar uma edificação mais plural dos sentidos da constituição, investigou-se a influência da soberania popular no âmbito das Supremas Cortes. Assim, a intenção é também pesquisar acerca do impacto da soberania popular na composição das citadas cortes e, particularmente, saber se isso (soberania interna) influencia na tomada de decisão das Cortes Constitucionais. Aborda-se na pesquisa, tão somente as Cortes Constitucionais dos EUA, Alemanha, Canadá e Reino Unido, por terem essas os modelos mais inspiradores, quando se trata das questões investigadas na presente dissertação.Judicial review has its origins in the 17th century, with the English contribution, given the deference of the British people to the Common Law. Later, with the process of colonization of the thirteen British colonies and later, American independence, the thirteen independent countries, start to adopt the judicial review. But it is with the United States that the constitutionality inspection system is established in the year 1803, in the 19th century. It is also known that a century later, that is, in the year 1920, Austria also adopted the judicial review. However, with its own characteristics and arising from the ideas of Professor Hans Kelsen. Moreover, it is from the judicial review that the Judiciary starts to exercise the constitutional jurisdiction, in which the judicial bodies and the Court interpret and apply the Constitution. Such an innovative function starts to raise numerous concerns. Among them, the question of the democratic deficit of judicial decisions, the problem of the last definitive word regarding the meanings of the constitution, and the evident judicial protagonism, which brought, especially to the Contemporary State, the problem of the tension between democracy and constitutionalism. With this, the primacy or judicial supremacy is analyzed and criticized, given the supposed weakening of other political powers and democratic institutions. As alternatives to the issue of judicial preeminence, harmful to democracy and popular sovereignty, by the way, the theory of constitutional dialogues arises, which brings a dialogical control of constitutionality, in which the construction of constitutional meanings is shared between several actors’ social institutions, including the judiciary. In addition to addressing the need for democratization of the constitutionality inspection process, as a means of providing a more plural construction of the meanings of the constitution, the influence of popular sovereignty within the scope of the Supreme Courts was investigated. Thus, the intention is also to research the impact of popular sovereignty on the composition of the aforementioned courts and, particularly, to know whether this (internal sovereignty) influences the decision-making of the Constitutional Courts. Only the Constitutional Courts of the USA, Germany, Canada and United Kingdom are addressed in the research, as these are the most inspiring models when it comes to the issues investigated in this dissertation.Universidade Católica de BrasíliaEscola de Humanidades, Negócios e DireitoBrasilUCBPrograma Stricto Sensu em DireitoAnjos, Priscila Caneparo doshttp://lattes.cnpq.br/1213692787728070Ibiapina, Giselle Karolina Gomes Freitas2023-11-27T17:56:46Z2023-08-25info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfIBIAPINA, Giselle Karolina Gomes Freitas. Uma análise do controle de constitucionalidade e a influência da Teoria dos Diálogos Constitucionais e da soberania popular para o aprimoramento da fórmula democrática. 2023. 157 f. 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