A proteção ambiental através do princípio da não cumulatividade, da função social e do incentivo fiscal em matéria tributária
| Ano de defesa: | 2021 |
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| Link de acesso: | https://repositorio.ucs.br/11338/9561 |
Resumo: | Há necessidade de proteção ambiental através de mecanismos diversificados. O objetivo do presente trabalho é compreender que o direito fundamental contido na constituição brasileira, de ter um meio ambiente equilibrado, pode ocorrer via sistema tributário, um instrumento econômico. Outros objetivos são a necessidade urgente de preservação, diante da crescente degradação ambiental; os instrumentos e ferramentas de proteção ambiental, a partir do direito tributário; a aplicação do princípio constitucional da não cumulatividade tributária, como forma de estimulo e geração de créditos tributários para compensações e consequente redução do tributo a recolher a quem investe em métodos e meios para que a produção seja ambientalmente favorável e ainda verificar a eficiência dos estímulos ao contribuinte que produz externalidades. O método de pesquisa hermenêutico foi desenvolvido através de atividades de compreensão e interpretação, o estudo dá visibilidade à natureza como limite da econômica, às externalidades provocadas pelas atividades econômicas, aos instrumentos econômicos de proteção ambiental, aos princípios constitucionais da área e foca no princípio da não cumulatividade. Comprova que o tributo é um instrumento eficaz de proteção ambiental, porém precisa de adaptações e entendimentos mais específicos sobre as suas funções perante a natureza. O princípio ambiental do poluidor-pagador torna-se real através das chamadas ecotaxes. Mecanismos tributários, como a aplicação do princípio da não cumulatividade, apresenta possibilidade de gerar créditos ao contribuinte, ou como os incentivos fiscais ao sujeito de ações positivas para com o bem natural ou ainda pelo uso da função extra fiscal do tributo, são possibilidades reais para atingir o meio ambiente equilibrado. O princípio constitucional da não-cumulatividade traz a possibilidade de incentivar, contribuintes que utilizam técnicas propositivas ambientais, que promovem ações, investem em proteção e preservação, cujos gastos podem servir de bases para créditos tributários, sendo estes redutores de tributos a recolher a este sujeito passivo, consciente ecologicamente, da obrigação fiscal. É preciso, contudo uma ampliação da interpretação do conceito de insumos ou de bens de consumo, para permitir que gastos com a proteção e manutenção do bem ambiental, também assim sejam considerados e por consequência, reduzir a carga tributária do contribuinte positivo. Para se atingir a mudança tributária e a não cumulatividade ser de fato um instrumento de eficiência e eficácia ambiental é preciso que os stakeholders* construam um entendimento que as ferramentas inovadoras são capazes de promover a proteção pretendida pela Carta Magna. Desta forma é possível concluir que temos em mãos um instrumento capaz de transformar, na origem, os meios de produção, envolvendo todos de uma cadeia, evitando o dano ambiental ou pelo menos ter agilidade e eficiência no reparo, pois o contribuinte será tributariamente incentivado a fazer o papel, que até então era exclusivo do Estado. Portanto o tributo vai além da função arrecadatória, tem a capacidade de envolver a todos os contribuintes, seja gerando novas possibilidades de créditos ao tributos que usam o princípio da não cumulatividade, seja exercendo a função extra fiscal, seja através da conceção de incentivos fiscais, motivando-os para ações prévias e positivas, ou penalizando os que contribuem com externalidades negativas e assim incluindo-os na desafiadora tarefa de preservar um dos direitos difusos mais relevantes para a vida plena desta e das futuras gerações. [resumo fornecido pelo autor] |
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Fracalossi, MarcosAltmann, AlexandreWeincke, Felipe FranzSilveira, Clóvis Eduardo Malinverni daLunelli, Carlos Alberto2022-02-21T13:07:59Z2022-02-21T13:07:59Z2022-02-192021-11-23https://repositorio.ucs.br/11338/9561Há necessidade de proteção ambiental através de mecanismos diversificados. O objetivo do presente trabalho é compreender que o direito fundamental contido na constituição brasileira, de ter um meio ambiente equilibrado, pode ocorrer via sistema tributário, um instrumento econômico. Outros objetivos são a necessidade urgente de preservação, diante da crescente degradação ambiental; os instrumentos e ferramentas de proteção ambiental, a partir do direito tributário; a aplicação do princípio constitucional da não cumulatividade tributária, como forma de estimulo e geração de créditos tributários para compensações e consequente redução do tributo a recolher a quem investe em métodos e meios para que a produção seja ambientalmente favorável e ainda verificar a eficiência dos estímulos ao contribuinte que produz externalidades. O método de pesquisa hermenêutico foi desenvolvido através de atividades de compreensão e interpretação, o estudo dá visibilidade à natureza como limite da econômica, às externalidades provocadas pelas atividades econômicas, aos instrumentos econômicos de proteção ambiental, aos princípios constitucionais da área e foca no princípio da não cumulatividade. Comprova que o tributo é um instrumento eficaz de proteção ambiental, porém precisa de adaptações e entendimentos mais específicos sobre as suas funções perante a natureza. O princípio ambiental do poluidor-pagador torna-se real através das chamadas ecotaxes. Mecanismos tributários, como a aplicação do princípio da não cumulatividade, apresenta possibilidade de gerar créditos ao contribuinte, ou como os incentivos fiscais ao sujeito de ações positivas para com o bem natural ou ainda pelo uso da função extra fiscal do tributo, são possibilidades reais para atingir o meio ambiente equilibrado. O princípio constitucional da não-cumulatividade traz a possibilidade de incentivar, contribuintes que utilizam técnicas propositivas ambientais, que promovem ações, investem em proteção e preservação, cujos gastos podem servir de bases para créditos tributários, sendo estes redutores de tributos a recolher a este sujeito passivo, consciente ecologicamente, da obrigação fiscal. É preciso, contudo uma ampliação da interpretação do conceito de insumos ou de bens de consumo, para permitir que gastos com a proteção e manutenção do bem ambiental, também assim sejam considerados e por consequência, reduzir a carga tributária do contribuinte positivo. Para se atingir a mudança tributária e a não cumulatividade ser de fato um instrumento de eficiência e eficácia ambiental é preciso que os stakeholders* construam um entendimento que as ferramentas inovadoras são capazes de promover a proteção pretendida pela Carta Magna. Desta forma é possível concluir que temos em mãos um instrumento capaz de transformar, na origem, os meios de produção, envolvendo todos de uma cadeia, evitando o dano ambiental ou pelo menos ter agilidade e eficiência no reparo, pois o contribuinte será tributariamente incentivado a fazer o papel, que até então era exclusivo do Estado. Portanto o tributo vai além da função arrecadatória, tem a capacidade de envolver a todos os contribuintes, seja gerando novas possibilidades de créditos ao tributos que usam o princípio da não cumulatividade, seja exercendo a função extra fiscal, seja através da conceção de incentivos fiscais, motivando-os para ações prévias e positivas, ou penalizando os que contribuem com externalidades negativas e assim incluindo-os na desafiadora tarefa de preservar um dos direitos difusos mais relevantes para a vida plena desta e das futuras gerações. [resumo fornecido pelo autor]There is a need for environmental protection through diversified mechanisms. The objective of this work is to understand that the fundamental right contained in the Brazilian constitution, to have a balanced environment, can occur through the tax, an economic instrument. Other objectives are the urgent need for preservation, given the growing environmental degradation; instruments and tools for environmental protection, based on tax law; the application of the constitutional principle of non-cumulative tax, as a way of stimulating and generating tax credits for compensation and consequent reduction of the tax to be paid to those who invest in methods and means so that production is environmentally favorable and also to verify the efficiency of the incentives to taxpayer that produces externalities. The hermeneutic research method was developed through activities of understanding and interpretation, the study gives visibility to nature as the limit of the economic, the externalities caused by economic activities, the economic instruments of environmental protection, the constitutional principles of the area and focuses on the principle of not cumulative. It proves that the tax is an effective instrument for environmental protection, but it needs more specific adaptations and understandings about its functions in relation to nature. The polluter pays environmental principle becomes real through so-called ecotaxes. Tax mechanisms, such as the application of the principle of non-cumulativeness, through the possibility of generating taxpayer credits, or as tax incentives to the subject of positive actions towards the natural good or even through the use of the extra-fiscal function of the tax, are possibilities to achieve a balanced environment. The constitutional principle of non-cumulativeness brings the possibility of encouraging taxpayers who use environmental propositional techniques, which promote actions, invest in protection and preservation, whose expenses can be bases for tax credits, which are tax reducers to be paid to this taxable person, ecologically aware of the tax obligation. However, it is necessary to expand the interpretation of the concept of inputs or consumer goods, to allow expenditure on protection and maintenance of the environmental asset to be considered as such and thus reduce the tax burden on the positive taxpayer. In order to achieve tax change and non-cumulativeness to actually be an instrument of environmental efficiency and effectiveness, stakeholders need to build an understanding that innovative tools are capable of promoting the protection intended by the Magna Carta. In this way, it is possible to conclude that we have in our hands an instrument capable of transforming, at the origin, the means of production, involving everyone in a chain, avoiding environmental damage or at least having agility and efficiency in the repair, as the taxpayer will be tax-incentivized to to play the role, which until then was exclusive to the State. Therefore, the tax goes beyond the collection function, it has the capacity to involve all taxpayers, either by generating new possibilities for tax credits that use the principle of non-cumulativeness, or by exercising the extra-fiscal function, whether through the design of tax incentives, motivating them to take prior and positive actions, or penalizing those who contribute to negative externalities and thus including them in the challenging task of preserving one of the most relevant diffuse rights for the full life of this and future generations. [resumo fornecido pelo autor]Direito ambientalTributos - Aspectos ambientaisDesenvolvimento econômicoIncentivos fiscaisDireito tributário - Aspectos ambientaisEnvironmental lawTributes - Environmental aspectsEconomic developmentTax incentivesTaxation - Law and legislation - Environmental aspectsA proteção ambiental através do princípio da não cumulatividade, da função social e do incentivo fiscal em matéria tributáriainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisporreponame:Repositório Institucional da UCSinstname:Universidade de Caxias do Sul (UCS)instacron:UCSinfo:eu-repo/semantics/openAccessUniversidade de Caxias do Sulhttp://lattes.cnpq.br/1927644792110957FRACALOSSI, MarcosMestrado Acadêmico em DireitoCampus Universitário da Região dos Vinhedos2022-02-18TEXTDissertação Marcos Fracalossi.pdf.txtDissertação Marcos Fracalossi.pdf.txtExtracted texttext/plain417765https://repositorio.ucs.br/xmlui/bitstream/11338/9561/2/Disserta%c3%a7%c3%a3o%20Marcos%20Fracalossi.pdf.txt803627acdfebd364a24f7014b054a5f4MD52THUMBNAILDissertação Marcos Fracalossi.pdf.jpgDissertação Marcos Fracalossi.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1326https://repositorio.ucs.br/xmlui/bitstream/11338/9561/3/Disserta%c3%a7%c3%a3o%20Marcos%20Fracalossi.pdf.jpgb429b0ff93007633e725a4277d11e010MD53ORIGINALDissertação Marcos Fracalossi.pdfDissertação Marcos Fracalossi.pdfapplication/pdf1744335https://repositorio.ucs.br/xmlui/bitstream/11338/9561/1/Disserta%c3%a7%c3%a3o%20Marcos%20Fracalossi.pdfe01658a61feadda55584178974f5a8f9MD5111338/95612025-03-27 12:15:27.315oai:repositorio.ucs.br:11338/9561Repositório de Publicaçõeshttp://repositorio.ucs.br/oai/requestopendoar:2025-03-27T12:15:27Repositório Institucional da UCS - Universidade de Caxias do Sul (UCS)false |
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