A estrutura lógica das decisões judiciais : a fundamentação judicial como forma de controle da carga valorativa do Direito
| Ano de defesa: | 2018 |
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| Autor(a) principal: | |
| Orientador(a): | |
| Banca de defesa: | |
| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Espírito Santo
BR Mestrado em Direito Processual Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas UFES Programa de Pós-Graduação em Direito Processual |
| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
| Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
| País: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | http://repositorio.ufes.br/handle/10/8849 |
Resumo: | A fundamentação das decisões judiciais tem enorme importância, para o direito, como meio de controle objetivo e subjetivo dos valores contidos no sistema jurídico. Decidir é um ato de criação, elaborado pelo magistrado, após o desenvolvimento da relação jurídica processual. O julgador tomará conhecimento dos fatos e construirá a norma jurídica para o caso, garantindo a incidência dos efeitos previstos pelo ordenamento, com base na interpretação dos enunciados prescritivos. Inerente à realização da tarefa de julgar é a influência de valores pessoais, da exegese, que permeia, desse modo, a estrutura normativa do direito. Esse procedimento ao julgar demonstra que o direito está imerso em valores, visto que o juiz está inserido em universo cultural do qual não consegue se desprender. Contudo, essa característica, por si só, não afasta a organização fechada do direito positivo. Como regra, a estrutura normativa possui independência em relação ao meio e não permite que informações internas venham alterar sua composição. A despeito disso, o direito mantém uma relação próxima com seu entorno, devido a sua abertura semântica e pragmática. Tal particularidade lhe permite ser logicamente estável, ao mesmo tempo em que pode se adaptar às mudanças sociais. Essa abertura se manifesta na incidência normativa, visto que, quando da construção da norma jurídica, o magistrado terá que flexibilizar os enunciados prescritivos, para adequá-los a uma realidade empírica. É nesse ponto que a fundamentação judicial tem importância, pois, para que ocorra essa adequação, o julgador não poderá desvirtuar o direito positivo, atuando com arbitrariedade. O controle dos seus atos é imprescindível para que essas influências não tomem proporções inadequadas, que prejudiquem a estrutura normativa. Uma das formas de proteção à carga valorativa das decisões judiciais se dá por intermédio da motivação. Por meio dela, se consegue desenvolver elementos de contenção dos atos decisórios, controlando os valores do intérprete. Além disso, também a justificativa ajudará na legitimação das razões proferidas pelo magistrado no processo. Esta pesquisa foi elaborada com abordagem explicativa, de modo a identificar como o modelo brasileiro lida com o controle dos atos judiciais, principalmente em decorrência da abertura semântica interpretativa do seu sistema jurídico, em especial pela análise do art. 489, §1º, do Código de Processo Civil. |
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