O princípio da praticidade e a privatização da gestão tributária
| Ano de defesa: | 2009 |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
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Não Informado pela instituição
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
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| País: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/86688 |
Resumo: | Nos últimos anos constatam-se importantes mudanças na relação Estado-contribuinte, sendo forçoso reconhecer que algumas são positivas (aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização tributária), conquanto visem a coibir a evasão de recursos financeiros a que o Estado tem direito, enquanto outras são extremamente danosas à sobrevivência empresarial, contexto em que se sublinha o fenômeno da privatização da gestão tributária. Como manifestação do princípio da praticidade, a privatização da gestão tributária opera a transferência de atividades originalmente inseridas nos deveres do Estado Fiscal para os particulares, com o que destes se exige - para além da cooperação para a formação do lastro financeiro do Estado, como contribuintes tributários por força das operações que realizam e de suas situações patrimoniais - a apuração e recolhimento da maior parte dos tributos (autolançamento) e a retenção de tributos nos pagamentos que efetuarem por conta das aquisições de bens e da tomada de serviços. Segue-se que por meio da privatização da gestão tributária o contribuinte-empresa é lançado para o terreno da insegurança jurídica, podendo-se afirmar, sem claudicar, que por essa via o Estado expulsa princípios capitais que informam o fazer tributário e, consequentemente, quebra o pacto tributário que nasceu no espaço aberto entre a liberdade das pessoas e a necessidade de se financiar um ente com força superior para organizar a vida em coletividade. Em síntese, na presente dissertação aborda-se tema que exige uma posição firme daqueles que primam pela justiça na seara da tributação e, nesse sentido, o trabalho assume a posição de registro científico voltado a influir na revisão da legislação tributária, de modo a que sejam restabelecidos os deveres tributários dos sujeitos que integram a relação obrigacional jurídico-tributária e, nesse passo, o desejo constitucional, definido pelos representantes do povo na constituinte de 1988, venha a preponderar, notadamente respeitando-se os princípios que projetam sua força iluminadora e vinculativa no Sistema Tributário Nacional e aqueles que armam a Ordem Econômica posta na Carta Superior vigente. |
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Como manifestação do princípio da praticidade, a privatização da gestão tributária opera a transferência de atividades originalmente inseridas nos deveres do Estado Fiscal para os particulares, com o que destes se exige - para além da cooperação para a formação do lastro financeiro do Estado, como contribuintes tributários por força das operações que realizam e de suas situações patrimoniais - a apuração e recolhimento da maior parte dos tributos (autolançamento) e a retenção de tributos nos pagamentos que efetuarem por conta das aquisições de bens e da tomada de serviços. Segue-se que por meio da privatização da gestão tributária o contribuinte-empresa é lançado para o terreno da insegurança jurídica, podendo-se afirmar, sem claudicar, que por essa via o Estado expulsa princípios capitais que informam o fazer tributário e, consequentemente, quebra o pacto tributário que nasceu no espaço aberto entre a liberdade das pessoas e a necessidade de se financiar um ente com força superior para organizar a vida em coletividade. Em síntese, na presente dissertação aborda-se tema que exige uma posição firme daqueles que primam pela justiça na seara da tributação e, nesse sentido, o trabalho assume a posição de registro científico voltado a influir na revisão da legislação tributária, de modo a que sejam restabelecidos os deveres tributários dos sujeitos que integram a relação obrigacional jurídico-tributária e, nesse passo, o desejo constitucional, definido pelos representantes do povo na constituinte de 1988, venha a preponderar, notadamente respeitando-se os princípios que projetam sua força iluminadora e vinculativa no Sistema Tributário Nacional e aqueles que armam a Ordem Econômica posta na Carta Superior vigente.In recent years there are important changes in the relationship State-Taxpayer, and must recognize that some are positive (improvement of the mechanisms of tributary inspection), although aim to curb the circumvention of financial resources which the State is entitled, while others are extremely harmful to the business survival, context which outlines the phenomenon of privatization of the tributary management. As manifestation of the principle of practicality, the privatization of the tributary management operates the transfer of activities originally included in the duties of the Tax State for individuals, who are required - in addition to cooperation for the formation of the financial backing of the State, as tributary taxpayers by power of operations they carry out and of their situations of inheritance - the investigation and collection of the most part of the tributes (?autolançamento?) and the withholding of tributes on payments for the acquisition of goods and the contract of services. Through privatization of the tributary management the taxpayer-company is thrown to the field of legal uncertainty and may be said, without blundering, that by this way the State expels capital principles which inform the tributary activity and, thus, breaks the tributary pact that had the origin in the open space between the freedom of people and the necessity of financing a being with superior strength to organize the life in collectivity.In summary, in this dissertation is broached subject that requires a firm position of those who are compromised with justice in the field of taxation and accordingly, the work assumes the position of scientific record with the aim of influencing in the review of the tributary legislation, in order to restore the tributary duties of subjects that are part of the obligatory juridical-tributary relationship and in this step, the constitutional desire, defined by the representatives of the people in the working out of the constitution of 1988, will prevail, especially respecting the principles that project the enlightening and binding strength in the National Tributary System and those who arm the Economic Order put in the valid Superior Charter.Mendonça, Maria Lírida Calou de Araújo eMendonça, Maria Lírida Calou de Araújo eSales, Lília Maia de MoraisFeitosa, Raymundo Juliano RegoUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalCarvalho, Pedro Jorge da Rocha2009info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/86688https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/5778Disponibilidade forma física: Existe obra em CD-Rom de código : 82207porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess1899-12-30T00:00:00Zoai::86688Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:1899-12-30T00:00Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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