A legitimidade democrática das decisões ativistas atípicas do Supremo Tribunal Federal: fundamento para a restauração do equilíbrio entre os poderes e a proteção da democracia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Morais, Frank Silva de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124140
Resumo: A presente tese está centrada na área de concentração Direito Constitucional Público e Teoria Política do Programa de Pós-graduação stricto sensu da Universidade de Fortaleza ¿ UNIFOR. O trabalho doutoral visa a demonstrar a legitimidade democrática das decisões ativistas atípicas do Supremo Tribunal Federal no Estado Democrático de Direito, a partir da análise das decisões na ADI 6341 e na ADO 26 e, ao final, confirmar que o Supremo Tribunal Federal é um agente político que, por meio de suas decisões políticas atípicas normativas, faz escolhas de governo para a sociedade, estabelece normas que, por vezes, não estão expressas na Constituição ou deveriam ser expressas pelos demais poderes. Tal atitude visa, em defesa da maioria ou da minoria, a atuar como um poder moderador das relações políticas dos demais poderes e entre esses e a própria sociedade. Esse poder expressa o poder político exercido pela Suprema Corte em cooperação, (co)participação e colaboração com os Poderes Executivo e Legislativo. Sua finalidade é proporcionar o equilíbrio entre os poderes políticos, a alocação do poder político, a concretização do direito material dirigente constitucional, a defesa da Constituição e da democracia. Esta atuação política do Supremo Tribunal Federal se legitima no Brasil: (a) indiretamente, por serem seus membros indicados por um representante diretamente legitimado democraticamente e sancionado por outros representantes diretamente legitimados pelo povo; (b) diretamente, porque a elaboração das normas obedece a três parâmetros democráticos, a saber: (b1) o voto; (b2) a escolha pela maioria; e (b3) a subserviência da decisão da minoria à escolha da maioria, o que é preservado pela Suprema Corte em suas decisões colegiadas. Logo, em face de serem agentes legitimados politicamente ¿ por fazerem escolhas de Governo para o povo ¿ é que se justifica o ativismo atípico por parte de seus membros. No que tange à metodologia, registra-se na fase de investigação o método analítico com investigação de natureza qualitativa e quantitativa com a utilização de pesquisa documental-bibliográfica e pesquisa jurisprudencial em julgados do Supremo Tribunal Federal. Na fase de tratamentos dos dados, o método dedutivo pela generalidade argumentativa e corte epistemológico para o ativismo atípico-positivo balizado em decisões ativistas atípicas. O trabalho está estruturado em cinco seções, quais sejam: introdução; a evolução histórica da divisão dos poderes e de suas competências; interpretação constitucional e a criação de normas no constitucionalismo contemporâneo; objeções acerca da atuação política do Supremo Tribunal Federal; e a legitimidade democrática das decisões políticas, atípicas, do Supremo Tribunal Federal no Estado democrático de direito. A pesquisa concluiu que não se pode desconsiderar a importância do papel político exercido, na atualidade, pelo Supremo Tribunal Federal (ou por Cortes Constitucionais) em sua atividade judicante, porque subestimá-lo seria ignorar a Constituição e o Judiciário como instituições políticas, e ainda que os Ministros da Suprema Corte possuam legitimidade democrática indireta, que os torna representantes indiretos do povo para em seu nome fazer escolhas de governo, por meio de decisões democráticas ativistas atípicas, e que essas decisões também são democráticas, porque são elaboradas de acordo com os parâmetros democráticos: voto, escolha da maioria e a subserviência da decisão da minoria à escolha da maioria. Assim, depreende-se que o presente estudo visa a lançar novas luzes sobre a prática do ativismo judicial no Brasil ¿ em especial ¿ sobre o seu fundamento de validade democrática. Palavras-chave: Ativismo atípico. Cogoverno. Poder moderador. Colegislação. Legitimidade democrática indireta.
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Tal atitude visa, em defesa da maioria ou da minoria, a atuar como um poder moderador das relações políticas dos demais poderes e entre esses e a própria sociedade. Esse poder expressa o poder político exercido pela Suprema Corte em cooperação, (co)participação e colaboração com os Poderes Executivo e Legislativo. Sua finalidade é proporcionar o equilíbrio entre os poderes políticos, a alocação do poder político, a concretização do direito material dirigente constitucional, a defesa da Constituição e da democracia. Esta atuação política do Supremo Tribunal Federal se legitima no Brasil: (a) indiretamente, por serem seus membros indicados por um representante diretamente legitimado democraticamente e sancionado por outros representantes diretamente legitimados pelo povo; (b) diretamente, porque a elaboração das normas obedece a três parâmetros democráticos, a saber: (b1) o voto; (b2) a escolha pela maioria; e (b3) a subserviência da decisão da minoria à escolha da maioria, o que é preservado pela Suprema Corte em suas decisões colegiadas. Logo, em face de serem agentes legitimados politicamente ¿ por fazerem escolhas de Governo para o povo ¿ é que se justifica o ativismo atípico por parte de seus membros. No que tange à metodologia, registra-se na fase de investigação o método analítico com investigação de natureza qualitativa e quantitativa com a utilização de pesquisa documental-bibliográfica e pesquisa jurisprudencial em julgados do Supremo Tribunal Federal. Na fase de tratamentos dos dados, o método dedutivo pela generalidade argumentativa e corte epistemológico para o ativismo atípico-positivo balizado em decisões ativistas atípicas. O trabalho está estruturado em cinco seções, quais sejam: introdução; a evolução histórica da divisão dos poderes e de suas competências; interpretação constitucional e a criação de normas no constitucionalismo contemporâneo; objeções acerca da atuação política do Supremo Tribunal Federal; e a legitimidade democrática das decisões políticas, atípicas, do Supremo Tribunal Federal no Estado democrático de direito. A pesquisa concluiu que não se pode desconsiderar a importância do papel político exercido, na atualidade, pelo Supremo Tribunal Federal (ou por Cortes Constitucionais) em sua atividade judicante, porque subestimá-lo seria ignorar a Constituição e o Judiciário como instituições políticas, e ainda que os Ministros da Suprema Corte possuam legitimidade democrática indireta, que os torna representantes indiretos do povo para em seu nome fazer escolhas de governo, por meio de decisões democráticas ativistas atípicas, e que essas decisões também são democráticas, porque são elaboradas de acordo com os parâmetros democráticos: voto, escolha da maioria e a subserviência da decisão da minoria à escolha da maioria. Assim, depreende-se que o presente estudo visa a lançar novas luzes sobre a prática do ativismo judicial no Brasil ¿ em especial ¿ sobre o seu fundamento de validade democrática. Palavras-chave: Ativismo atípico. Cogoverno. Poder moderador. Colegislação. Legitimidade democrática indireta.This thesis is focused on the area of concentration Public Constitutional Law and Political Theory of the Program Graduate of the University of Fortaleza - UNIFOR. The doctoral work aims to demonstrate the democratic legitimacy of decisions atypical activists of the Federal Supreme Court in a Democratic State of Law, from the analysis of decisions in the ADI 6341 and ADO 26 and at the end confirm that the Federal Supreme Court is a political agent who, through their political decisions normative atypical, makes choices of government to society, establishes rules that, sometimes, are not expressed in the constitution or should be expressed by other powers. Such an attitude is, in defense of the majority or the minority, acting as a moderator of political relations of other powers and between these and the society itself. This power expresses the political power exercised by the Supreme Court in cooperation, (co)participation and collaboration with the executive and legislative powers. Its purpose is to provide a balance between the political powers, allocation of political power, the achievement of substantive law constitutional leader, the defense of the Constitution and of democracy. This action policy of the Federal Supreme Court is legitimated in Brazil: (a) indirectly, by being its members indicated by a representative directly democratically legitimised and sanctioned by other representatives directly legitimised by the people; (b) directly because the drafting of standards obey three parameters of democracy, namely: (b1) the vote; (b2) the choice by the majority and (b3) the subservience of the decision of the minority to the choice of the majority, which is preserved by the Supreme Court in its collegiate decisions. Soon, in the face of being servants legitimised politically - by making choices of Government for the people - is that justified the atypical activism on the part of its members. Regarding the methodology, it is recorded in the research phase the analytical method with qualitative and quantitative research with the use of documentary research and literature review and research of jurisprudence in judged by the Federal Supreme Court. In the phase of treatments of data the deductive method by the generality argument and epistemological cut for the atypical activism-positive guided in making atypical activists. The work is structured into five sections: introduction; the historical evolution of the division of powers and competences; constitutional interpretation and the establishment of standards in contemporary constitutionalism; objections about the political action of the Federal Supreme Court; and the democratic legitimacy of political decisions, atypical cases, the Federal Supreme Court in the democratic rule of law. The research concluded that we cannot disregard the importance of the political role exercised, in actuality, peloSupremo Federal Court (or by Constitutional Courts) in its anticipated activity because they underestimate it would ignore the Constitution and the judiciary as political institutions, and also that the Ministers of the Supreme Court have indirect democratic legitimacy that makes indirect representatives of the people in his name make choices of government, by means of democratic decisions atypical activists, and that these decisions are also democratic elections because they are drawn up in accordance with the parameters of democracy: voting rights, choice of the majority and the subservience of the decision of the minority to the choice of the majority. Thus, it is clear that the present study aims to shed new light on the practice of judicial activism in Brazil - in particular, on the basis of the validity of democracy. Keywords: Activism atypical. Cogoverno. Power moderator. Colegislation. Democratic Legitimacy indirect.Correa, Andre Luiz CostaCorrea, Andre Luiz CostaPompeu, Gina Vidal MarcilioDias, Eduardo RochaMeyer-Pflug, Samantha RibeiroMachado, Raquel Cavalcanti RamosUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalMorais, Frank Silva de2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/124140https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/24391porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-01-30T12:35:19Zoai::124140Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2024-01-30T12:35:19Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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