A jornada do trabalhador na sociedade da informação: mecanismos de concretização do direito à desconexão no teletrabalho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Macêdo, Priscilla Maria Santana
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/114067
Resumo: O teletrabalho originou-se no contexto histórico marcado pela Revolução da Tecnologia da Informação, que alterou materialmente as bases da sociedade, em seus variados aspectos, por meio dos mecanismos do paradigma da sociedade da informação. Essa forma de organização do labor caracteriza-se, precipuamente, pelo exercício das atividades laborais à distância do estabelecimento da empresa, quer de forma permanente, regular ou ocasional, mediante o uso das tecnologias da informação e da comunicação. Visando atender às demandas do novo mercado, o teletrabalho é marcado pela flexibilidade e, em meio a vantagens e desvantagens diversas para os trabalhadores, para as empresas e para a sociedade, implica a convergência do local de trabalho e local de vida, com a consequente hibridação da jornada de trabalho e do período de repouso e lazer, dificultando o estabelecimento de limites à jornada de trabalho. As características inerentes a esse modo de organização do trabalho tornam ainda mais relevante a discussão sobre o direito à desconexão, que, embora não esteja expressamente previsto no ordenamento jurídico brasileiro, é um direito fundamental decorrente de outros direitos expressos no texto da Constituição Federal. Questiona-se, a partir dessas considerações, se a dificuldade de aferição do tempo efetivamente trabalhado pelo teletrabalhador implica violação ao direito à desconexão deste e, contrariamente, se a fixação de parâmetros rígidos relacionados à duração do trabalho não extirparia do teletrabalho suas características próprias e as principais vantagens buscadas quando do seu implemento. Objetiva-se, desse modo, abordar questões específicas quanto à jornada do teletrabalhador e identificar a fundamentação do direito à desconexão como um direito fundamental decorrente, com o desiderato de analisar sua aplicabilidade e identificar mecanismos para sua concretização nas relações de teletrabalho, sem ocasionar a eliminação da sua essência flexível. A pesquisa desenvolvida é pura, quanto à utilização dos resultados; descritiva e analítica, quanto à abordagem; exploratória, quanto aos objetivos; e bibliográfica e documental, quanto aos procedimentos utilizados. Conclusivamente, far-se-á sugestões quanto a mecanismos de concretização do direito à desconexão no teletrabalho por meio da via administrativa, com a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho; negocial, com a atuação dos sindicatos; e judicial, mediante a atuação do Poder Judiciário na tutela inibitória, repressiva e compensatória do direito à desconexão. PALAVRAS-CHAVES: Sociedade da Informação. Teletrabalho. Jornada de Trabalho. Direito à Desconexão.
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Visando atender às demandas do novo mercado, o teletrabalho é marcado pela flexibilidade e, em meio a vantagens e desvantagens diversas para os trabalhadores, para as empresas e para a sociedade, implica a convergência do local de trabalho e local de vida, com a consequente hibridação da jornada de trabalho e do período de repouso e lazer, dificultando o estabelecimento de limites à jornada de trabalho. As características inerentes a esse modo de organização do trabalho tornam ainda mais relevante a discussão sobre o direito à desconexão, que, embora não esteja expressamente previsto no ordenamento jurídico brasileiro, é um direito fundamental decorrente de outros direitos expressos no texto da Constituição Federal. Questiona-se, a partir dessas considerações, se a dificuldade de aferição do tempo efetivamente trabalhado pelo teletrabalhador implica violação ao direito à desconexão deste e, contrariamente, se a fixação de parâmetros rígidos relacionados à duração do trabalho não extirparia do teletrabalho suas características próprias e as principais vantagens buscadas quando do seu implemento. Objetiva-se, desse modo, abordar questões específicas quanto à jornada do teletrabalhador e identificar a fundamentação do direito à desconexão como um direito fundamental decorrente, com o desiderato de analisar sua aplicabilidade e identificar mecanismos para sua concretização nas relações de teletrabalho, sem ocasionar a eliminação da sua essência flexível. A pesquisa desenvolvida é pura, quanto à utilização dos resultados; descritiva e analítica, quanto à abordagem; exploratória, quanto aos objetivos; e bibliográfica e documental, quanto aos procedimentos utilizados. Conclusivamente, far-se-á sugestões quanto a mecanismos de concretização do direito à desconexão no teletrabalho por meio da via administrativa, com a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho; negocial, com a atuação dos sindicatos; e judicial, mediante a atuação do Poder Judiciário na tutela inibitória, repressiva e compensatória do direito à desconexão. PALAVRAS-CHAVES: Sociedade da Informação. Teletrabalho. Jornada de Trabalho. Direito à Desconexão.Telework has its origins in the historical context marked by the Information Technology Revolution, which materially changed the foundations of society, in its various aspects, through the mechanisms of the information society¿s paradigm. This form of work organization is essentially characterized by the exercise of work activities far from the company¿s headquarter, either permanently, regularly or occasionally, through the use of information and communication technologies. In order to meet the demands of the new market, the telework is marked by flexibility and, amidst various advantages and disadvantages for workers, companies and society, implies a convergence between the workplace and place of life, with the consequent hybridization of the working hours and of the period of rest and leisure, making it difficult to establish limits to the working time. The inherent characteristics of this type of work organization make relevant the discussion about the right to disconnect, which, although not expressly foreseen in the Brazilian legal system, is a fundamental right derived from other rights expressed in the text of the Federal Constitution. It is questioned, based on these considerations, whether the difficulty of measuring the time actually worked by teleworkers implies a violation of the right to disconnect of the teleworker, and, on the contrary, if the fixation of rigid parameters related to the duration of work would not remove of the telework its main characteristics and advantages sought by its implementation. In this way, the objective is to address specific questions related to the teleworker's working journey and to identify the basis for the validity of the right to disconnect as a fundamental right, with the aim of analyze its applicability and identify the mechanisms for its implementation in teleworking relationships, without causing the elimination of its flexible essence. The research developed is pure, regarding the use of the results; descriptive and analytical, regarding the approach; exploratory, regarding the objectives; and bibliographical and documentary, regarding procedures used. Conclusively, suggestions will be made for mechanisms of implementation of the right to disconnect in the telework through the administrative route, with the intervention of the Ministry of Labor and Employment and State Labor Department; through negotiation, with the action of the trade unions; and judicially, through the action of the Judiciary in the protection, repressive and compensatory tutelage of the right to disconnect. KEYWORDS: Information Society. Telework. Working time. Right to disconnect.Xerez, Rafael MarcílioXerez, Rafael MarcílioGomes, Ana Virginia MoreiraMachado, Raquel Cavalcanti RamosUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalMacêdo, Priscilla Maria Santana2017info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/114067https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/19250Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 104797porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-01-24T21:14:28Zoai::114067Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2024-01-24T21:14:28Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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