Acordo de não persecução cível em improbidade administrativa: requisitos, conteúdo e controle judicial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Silva, Felipe Roeder
Orientador(a): Niebuhr, Pedro de Menezes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/247815
Resumo: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2023.
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spelling Universidade Federal de Santa CatarinaSilva, Felipe RoederNiebuhr, Pedro de Menezes2023-06-28T18:28:21Z2023-06-28T18:28:21Z2023382228https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/247815Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2023.Uma das recentes transformações da Administração Pública corresponde à perda gradual do caráter de supremacia e precedência da Administração frente ao particular, em favor de uma postura mais transigente, mediadora e consensual. A consensualidade se tornou um princípio a ser observado e, por vezes, priorizado pela Administração Pública. No âmbito da improbidade administrativa, que tem como desígnio o combate e a prevenção da corrupção, uma das modalidades de consensualidade, além do TAC, TAG e acordos judiciais, é o acordo de não persecução cível. Esse acordo necessariamente precisa ser homologado pelo Poder Judiciário para ter validade. Assim, diante do tema escolhido, imperioso questionar: o Poder Judiciário pode intervir no mérito da pactuação, inclusive no caso de ausência de oferta por parte do legitimado ativo, de um acordo de não persecução cível em improbidade administrativa? O método de pesquisa adotado foi o dedutivo. A técnica de pesquisa utilizada foi a bibliográfica, a partir de fontes primárias e secundárias. Com base no conteúdo apresentado, pode-se concluir que o direito subjetivo do agente infrator consiste no dever de o Ministério Público atuar de forma controlada, fundamentada e universalizável. Por outro lado, na hipótese de propositura do acordo de não persecução cível a um dos réus, há o direito subjetivo ao acordo ao co-réu ou partícipe, salvo se o Ministério Público ou pessoa jurídica interessada realizar ônus argumentativo suficientemente fundamentado nas circunstâncias pessoais do réu ou do caso concreto, tendo sempre como norte a efetivação do interesse público. Conclui-se, igualmente, que o controle judicial quando da homologação do acordo de não persecução cível deve se dar num juízo de deferência à pactuação ajustada, com incursão ao mérito somente nas hipóteses excepcionais de constatação de erro, inobservância do devido processo legal ou dos pressupostos legais, ou verificação de restrição abusiva a direito fundamental.Abstract : One of the recent transformations in Public Administration corresponds to the gradual loss of the Administration's supremacy and precedence over the individual in favor of a more compromised, mediating, and consensual posture. Consensuality has become a principle to be observed and, sometimes, prioritized by the Public Administration. Consensus occurs through the Civil Non-Prosecution Agreement within the scope of administrative impropriety, which aims to combat and prevent corruption. The agreement needs to be approved by the Judiciary to be valid. Thus, in view of the chosen theme, it is imperative to question: can the Judiciary intervene in the merits of the agreement, even in the absence of an offer by the legitimate asset, of an agreement of non-prosecution in administrative impropriety? The research method adopted is the monographic one. The research technique used is bibliographical, based on primary and secondary sources. Based on the content presented, it can be concluded the subjective right of the infringing agent consists of the Public Ministry?s duty to act in a controlled, substantiated, and universalizable manner. On the other hand, in the event of filing the Civil Non-Prosecution Agreement with one of the defendants, there is a subjective right to the same agreement for the co-defendant or participant unless the Public Prosecution Service or interesting legal entity carries out sufficient argumentative burden based on the defendant?s circumstances or the specific case, always having the public interest as the guiding principle. It is also possible to conclude that judicial control, when ratifying the Civil Non-Prosecution Agreement, must be carried out in a court of deference to the adjusted agreement, with incursion to the merits only in exceptional circumstances of finding an error, non-compliance with due legal process or legal assumptions, or verification of abusive restriction of a fundamental right.154| il.porDireitoImprobidade administrativaControle jurisdicional de atos administrativosDireito subjetivoAcordo de não persecução cível em improbidade administrativa: requisitos, conteúdo e controle judicialinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALPDPC1667-D.pdfPDPC1667-D.pdfapplication/pdf1429806https://repositorio.ufsc.br/bitstream/123456789/247815/1/PDPC1667-D.pdf5db73005395a33060f76767dca15385cMD51123456789/2478152023-06-28 15:28:21.716oai:repositorio.ufsc.br:123456789/247815Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestsandra.sobrera@ufsc.bropendoar:23732023-06-28T18:28:21Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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