A investigação criminal sob o prisma da eficiência
| Ano de defesa: | 2017 |
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| Orientador(a): | |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-19112020-144322/ |
Resumo: | A dissertação analisa a investigação criminal sob o prisma da eficiência. Parte da premissa de que a persecução penal é ineficiente e conclui que a raiz da ineficiência está na investigação criminal, primeira fase da persecução, cuja importância é subestimada pela doutrina em geral. A investigação criminal tem por finalidade apurar o suposto crime e a respectiva autoria. O interesse do que nela se produz se protrai para além dessa fase e alcança todos os interessados na investigação, não apenas o titular da ação penal. Com base nos elementos de informação, as possíveis partes da ação penal constroem suas narrativas processuais e selecionam fontes de prova pertinentes e, ainda com base nesses elementos, o juiz toma uma série de decisões. A investigação criminal tem um campo de abrangência muito maior que o do processo penal e por isso não deve ser muito limitada. Em contrapartida, deve ser informal e dinâmica. Dessa assertiva, decorrem inúmeras outras: a atividade mais importante da primeira fase da persecução penal é a investigação, e não o registro dos atos de investigação; nessa fase, deve-se admitir o direito de defesa, mas não o contraditório; ao titular da ação penal e ao investigado deve ser assegurado, em igualdade de condições, o direito de investigação, ampliando-se o campo de conhecimento do juiz. Além disso, o equilíbrio do sistema processual penal e a eficiência da persecução penal dependem de que cada instituição exerça a função que lhe é própria, sem prejuízo dos mecanismos de controle, mas sem usurpação de funções alheias. À polícia, por atribuição constitucional, cabe a função de investigação criminal, não sendo admissível que o ministério público a substitua no exercício dessa função. Não obstante, reformulações na estrutura policial são necessárias, especialmente para que se assegure o ciclo completo de polícia, hoje inexistente, garantindo-se maior eficiência da atividade policial do ponto de vista probatório. |
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A investigação criminal sob o prisma da eficiênciaCriminal investigation under the prism of efficiencyContradictory and right of defenseContraditório -- BrasilCriminal investigationDireito de defesa -- BrasilEfficiencyFull police cycleInquérito policial -- BrasilIntentInvestigação criminal -- BrasilPolicePolice inquiryPolícia -- BrasilPrincípio da eficiência -- BrasilProcesso penal -- BrasilRight of investigationA dissertação analisa a investigação criminal sob o prisma da eficiência. Parte da premissa de que a persecução penal é ineficiente e conclui que a raiz da ineficiência está na investigação criminal, primeira fase da persecução, cuja importância é subestimada pela doutrina em geral. A investigação criminal tem por finalidade apurar o suposto crime e a respectiva autoria. O interesse do que nela se produz se protrai para além dessa fase e alcança todos os interessados na investigação, não apenas o titular da ação penal. Com base nos elementos de informação, as possíveis partes da ação penal constroem suas narrativas processuais e selecionam fontes de prova pertinentes e, ainda com base nesses elementos, o juiz toma uma série de decisões. A investigação criminal tem um campo de abrangência muito maior que o do processo penal e por isso não deve ser muito limitada. Em contrapartida, deve ser informal e dinâmica. Dessa assertiva, decorrem inúmeras outras: a atividade mais importante da primeira fase da persecução penal é a investigação, e não o registro dos atos de investigação; nessa fase, deve-se admitir o direito de defesa, mas não o contraditório; ao titular da ação penal e ao investigado deve ser assegurado, em igualdade de condições, o direito de investigação, ampliando-se o campo de conhecimento do juiz. Além disso, o equilíbrio do sistema processual penal e a eficiência da persecução penal dependem de que cada instituição exerça a função que lhe é própria, sem prejuízo dos mecanismos de controle, mas sem usurpação de funções alheias. À polícia, por atribuição constitucional, cabe a função de investigação criminal, não sendo admissível que o ministério público a substitua no exercício dessa função. Não obstante, reformulações na estrutura policial são necessárias, especialmente para que se assegure o ciclo completo de polícia, hoje inexistente, garantindo-se maior eficiência da atividade policial do ponto de vista probatório.This dissertation analyzes criminal investigation focusing on efficiency. It starts from the assumption that criminal prosecution is inefficient. Following, it contends that the inefficiency lies in criminal investigation, the first stage of persecution, whose importance is underestimated by doctrine in general. The purpose of the criminal investigation is to ascertain the alleged crime and its perpetrator(s). The interest for what it generates is carried over beyond this stage and reaches all those interested in the investigation, not just the public prosecutors. Based on the information elements, the possible parties of the criminal action develop their procedural narratives and select relevant sources of evidence. Thus, grounded on those elements, the judge takes a number of decisions. Criminal investigation has a far greater scope than that of the criminal proceedings and therefore should not be very limited. On the other hand, it should be informal and dynamic. From this assertion, many more follow: the most important activity of the first stage of the criminal prosecution is the investigation, not a record of investigation practices; at this stage, the right of defense should be accepted, but not the contradictory; it should be also assured both to public prosecutors and suspects the right of investigation under equal conditions, enhancing judge\'s knowledge. In addition, the balance between the criminal procedural system and the efficiency of criminal proceedings prosecution depends on each institution carrying out its own duties, both without prejudice to the control mechanisms and usurpation of other tasks. Police, under constitutional attribution, is assigned criminal investigation. Thus, it is not acceptable that Public Prosecutions Office replaces it in exercising this function. Nonetheless, reshaping police structure is required, mainly in order to ensure the complete police cycle, which is now non-existent, providing greater efficiency to the police activity from the evidentiary standpoint.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPGomes Filho, Antônio MagalhãesQueiroz, Beatriz Afonso Pascoal2017-05-25info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-19112020-144322/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2022-11-19T12:57:31Zoai:teses.usp.br:tde-19112020-144322Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212022-11-19T12:57:31Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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