A necessidade de introdução de controle jurídico preventivo para atenuar os problemas de legitimidade democrática do controle de normas com amplo apelo popular - análise comparada Brasil-Portugal-França
| Ano de defesa: | 2019 |
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| Tipo de documento: | Tese |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
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Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-02072025-153536/ |
Resumo: | Na realidade atual de sociedade líquida e informacional, a participação no processo decisório se emancipou e milhares de pessoas passaram a opinar politicamente sobre problemas a que antes eram completamente alheias. Esses processos deliberativos trazem soluções impregnadas de inconstitucionalidades, mas recebem amplo apoio popular, transformando-se em um apelo para que sejam dadas essas soluções que causam retrocessos aos direitos fundamentais que elas desconhecem. O sistema de controle de constitucionalidade repressivo jurídico acaba sobrecarregado e amplia seu viés político, dificultando a proteção aos direitos fundamentais. É nesse contexto que se justifica a necessidade de institucionalizar um controle preventivo jurídico que interrompa processos legislativos tão somente em hipóteses de lesões aos direitos fundamentais, permitindo que os interessados em resolver o problema deliberem apenas por soluções possíveis. Habermas propõe, desde o início da década de 80 do século passado, que sejam institucionalizados procedimentos no processo deliberativo que legitimem a decisão como democrática. O filósofo fez uma reflexão sobre qual seria o oposto de uma norma legitimamente democrática e concluiu não serem democráticas (1) as decisões tomadas sem que os afetados diretamente por ela possam participar; (2) as decisões tomadas sem racionalidade, ou seja, em processos deliberativos em que soluções impossíveis de resolver o problema foram debatidas como se possíveis fossem. Para Habermas, as decisões tomadas em procedimentos deliberativos que permitam a participação dos afetados (forma) e que deliberem por soluções racionais que sejam capazes de solucionar o problema ao qual se destinam (conteúdo) seriam legitimadas como democráticas. Dentre as soluções impossíveis, as que ofendem direitos fundamentais são as mais preocupantes, pois a população em geral desconhece os motivos pelos quais a humanidade avançou em proteções aos direitos humanos e, não raro, apoiam soluções que ferem direitos fundamentais como se fossem soluções juridicamente possíveis. Essa tese se filia ao pensamento habermasiano e traz o controle preventivo jurídico da constitucionalidade das normas como mecanismo a ser institucionalizado para alcançar a democracia deliberativa. |
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A necessidade de introdução de controle jurídico preventivo para atenuar os problemas de legitimidade democrática do controle de normas com amplo apelo popular - análise comparada Brasil-Portugal-FrançaThe Need to Introduce Preventive Judicial Review to Mitigate Democratic Legitimacy Issues of Judicial Control over Norms with Broad Popular Appeal A Comparative Analysis : Brazil, Portugal, and FranceControle de constitucionalidadeControle de constitucionalidade jurídico preventivoControle PreventivoDeliberative DemocracyDemocracia deliberativaHabermasHabermasLegislative ProcessPreventive constitutional reviewPreventive Judicial Review of ConstitutionalityPreventivo JurídicoProcedimentalismoProcedural ConstitutionalismProceduralismProcesso legislativoSubstancialismoSubstantive ConstitutionalismSubstantivismNa realidade atual de sociedade líquida e informacional, a participação no processo decisório se emancipou e milhares de pessoas passaram a opinar politicamente sobre problemas a que antes eram completamente alheias. Esses processos deliberativos trazem soluções impregnadas de inconstitucionalidades, mas recebem amplo apoio popular, transformando-se em um apelo para que sejam dadas essas soluções que causam retrocessos aos direitos fundamentais que elas desconhecem. O sistema de controle de constitucionalidade repressivo jurídico acaba sobrecarregado e amplia seu viés político, dificultando a proteção aos direitos fundamentais. É nesse contexto que se justifica a necessidade de institucionalizar um controle preventivo jurídico que interrompa processos legislativos tão somente em hipóteses de lesões aos direitos fundamentais, permitindo que os interessados em resolver o problema deliberem apenas por soluções possíveis. Habermas propõe, desde o início da década de 80 do século passado, que sejam institucionalizados procedimentos no processo deliberativo que legitimem a decisão como democrática. O filósofo fez uma reflexão sobre qual seria o oposto de uma norma legitimamente democrática e concluiu não serem democráticas (1) as decisões tomadas sem que os afetados diretamente por ela possam participar; (2) as decisões tomadas sem racionalidade, ou seja, em processos deliberativos em que soluções impossíveis de resolver o problema foram debatidas como se possíveis fossem. Para Habermas, as decisões tomadas em procedimentos deliberativos que permitam a participação dos afetados (forma) e que deliberem por soluções racionais que sejam capazes de solucionar o problema ao qual se destinam (conteúdo) seriam legitimadas como democráticas. Dentre as soluções impossíveis, as que ofendem direitos fundamentais são as mais preocupantes, pois a população em geral desconhece os motivos pelos quais a humanidade avançou em proteções aos direitos humanos e, não raro, apoiam soluções que ferem direitos fundamentais como se fossem soluções juridicamente possíveis. Essa tese se filia ao pensamento habermasiano e traz o controle preventivo jurídico da constitucionalidade das normas como mecanismo a ser institucionalizado para alcançar a democracia deliberativa.In the current reality of a liquid, information-based society, public participation in the decision making process has expanded and thousands of people started expressing their political opinions on problems that were completely alien to them before. These decision-making processes end up producing solutions soaked in unconstitutionality, but receive wide popular support nevertheless, which turns into an appeal to such solutions that bring about retrogressions regarding fundamental rights that they are not aware of. The legal repressive system for controlling constitutionality ends up overloaded and has its political bias extended, making it harder for fundamental rights to be protected. This context gives rise to a need to officially establish some legal preventive control capable of interrupting legislative processes only in cases in which fundamental rights are being harmed, allowing those interested in solving the problem to decide on it through possible solutions only. Habermas has been proposing, ever since the early 80s in the last century, that procedures should be established in the decision-making process to legitimate the decision as a democratic one. The philosopher pondered on what the opposite of a legitimately democratic rule would be and concluded that undemocratic decisions are (1) decisions made without those directly affected by them being allowed to participate; (2) decisions unreasonably made, that is, in decision-making processes in which solutions incapable of solving the problem have been debated as if they were. To Habermas, decisions made in decision- making proceedings allowing those affected to participate (form) and choosing rational solutions that are capable of solving the problem to which they are intended (content) could be legitimated as democratic. Among impossible solutions, those harming fundamental rights are the most worrying ones, since the general population is not aware of the reasons why the human kind has advanced toward human right protections and not rarely support solutions that harm fundamental rights as if they were legally possible solutions. This thesis is grounded in the Habermasian thought and proposes a legal preventive control over the constitutionality of rules as a mechanism to be established in order to achieve decision-making democracy.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPRamos, Elival da SilvaMendonça, Felippe2019-05-17info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-02072025-153536/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-07-03T14:04:02Zoai:teses.usp.br:tde-02072025-153536Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-07-03T14:04:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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