A regulação jurídica decorrente da ideia de sustentabilidade no contexto organizacional
| Ano de defesa: | 2024 |
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| Tipo de documento: | Tese |
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Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
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| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-31012025-135453/ |
Resumo: | Analisam-se no presente texto a constituição da ideia de sustentabilidade e a regulação jurídica dela proveniente ou que a acompanha no contexto organizacional. O movimento argumentativo delineia-se, fundamentalmente, por cinco capítulos. No primeiro, desenvolve- se a relação entre modernidade e organizações, concebendo-se o processo de modernização como crescente de diferenciação social significativamente operada por intermédio de organizações. No segundo, desenvolve-se a relação entre sustentabilidade e organizações, entrevendo-se um espaço configurado por alcances cruzados, a partir dos quais se constrói a ideia, em meio, inclusive, a uma plêiade de correlatos. Nos dois capítulos seguintes, resgatam- se os aportes teóricos principais a estear as análises: no terceiro, aportes do pensamento bourdieusiano e, no quarto, do pensamento de Étienne Le Roy, derivados de sua noção de juridicidade. Encontram-se as perspectivas sobretudo na noção de habitus ou sistemas de disposições duráveis intersecção que se explicita na obra do segundo, que juridiciza o habitus bourdieusiano e na crítica ao juridismo. Não só, no entanto. Ambas sugerem transcendência, extensão: olhar para além da realidade imediata, que apresenta a sustentabilidade como ideia isenta e o direito como totalidade jurídica. No quinto capítulo, baseando-se nas explorações realizadas nos capítulos precedentes, enfoca-se a regulação jurídica operada a partir da ideia de sustentabilidade no contexto organizacional. Discutem-se o contexto como campo social, os fundamentos da juridicidade ligados à ideia de sustentabilidade, o jogo que se estabelece em torno da ideia e os efeitos jurídicos em questão e reflexões sobre o porvir. Resulta o texto de pesquisa bibliográfica, que passa por materiais jurídicos e também por materiais ligados a outros saberes, como a sociologia, a filosofia, a antropologia, a administração, a sustentabilidade, diversidade que denota o caráter interdisciplinar da pesquisa. Argumenta-se tratar-se a sustentabilidade de fenômeno ambíguo, que se alimenta das mesmas lógicas reprodutivas que envolvem os necessários que preceitua o que se evidencia quando se a enfoca no contexto organizacional. Modernamente, representam as organizações espaços privilegiados de reprodução do capital econômico, e o campo econômico tende a sobrexceder-se na relação com os demais. A sustentabilidade que daí emerge ou aquela que por aí passa assinala-se por tais fatos. Resulta uma ideia afetada pelo econômico, que expressa o estado de forças e a forma de reprodução modelar das sociedades modernas. Não que não se operem mudanças. O que a sustentabilidade proclama enseja mudanças necessárias ante constatações tidas como certas. Muda-se condicionalmente, no entanto: preservando-se muito do que faz das mudanças alguns dos necessários mais relevantes da contemporaneidade. É o que se exprime na regulação jurídica decorrente da sustentabilidade, da qual se espraiam efeitos pujantes os mais intensos encontrados não no explícito, mas na ideia que se faz da ideia, que se manifesta nas normas e também em modelos e disposições. As práticas organizacionais consubstancializam arquétipos do campo e esses se constituem como produtos históricos, que informam, inclusive quando se trata de contrapor (como é o caso da sustentabilidade), o estado de forças de época, sustentado significativamente pelo jurídico contido nas ideias que as práticas veiculam. |
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A regulação jurídica decorrente da ideia de sustentabilidade no contexto organizacionalLegal regulation arising from the idea of sustainability in the organizational contextAntropologia jurídicaJuridicidadeJuridicityLegal anthropologyLegal regulationOrganizaçõesOrganizationsRegulação jurídicaSustainabilitySustentabilidadeAnalisam-se no presente texto a constituição da ideia de sustentabilidade e a regulação jurídica dela proveniente ou que a acompanha no contexto organizacional. O movimento argumentativo delineia-se, fundamentalmente, por cinco capítulos. No primeiro, desenvolve- se a relação entre modernidade e organizações, concebendo-se o processo de modernização como crescente de diferenciação social significativamente operada por intermédio de organizações. No segundo, desenvolve-se a relação entre sustentabilidade e organizações, entrevendo-se um espaço configurado por alcances cruzados, a partir dos quais se constrói a ideia, em meio, inclusive, a uma plêiade de correlatos. Nos dois capítulos seguintes, resgatam- se os aportes teóricos principais a estear as análises: no terceiro, aportes do pensamento bourdieusiano e, no quarto, do pensamento de Étienne Le Roy, derivados de sua noção de juridicidade. Encontram-se as perspectivas sobretudo na noção de habitus ou sistemas de disposições duráveis intersecção que se explicita na obra do segundo, que juridiciza o habitus bourdieusiano e na crítica ao juridismo. Não só, no entanto. Ambas sugerem transcendência, extensão: olhar para além da realidade imediata, que apresenta a sustentabilidade como ideia isenta e o direito como totalidade jurídica. No quinto capítulo, baseando-se nas explorações realizadas nos capítulos precedentes, enfoca-se a regulação jurídica operada a partir da ideia de sustentabilidade no contexto organizacional. Discutem-se o contexto como campo social, os fundamentos da juridicidade ligados à ideia de sustentabilidade, o jogo que se estabelece em torno da ideia e os efeitos jurídicos em questão e reflexões sobre o porvir. Resulta o texto de pesquisa bibliográfica, que passa por materiais jurídicos e também por materiais ligados a outros saberes, como a sociologia, a filosofia, a antropologia, a administração, a sustentabilidade, diversidade que denota o caráter interdisciplinar da pesquisa. Argumenta-se tratar-se a sustentabilidade de fenômeno ambíguo, que se alimenta das mesmas lógicas reprodutivas que envolvem os necessários que preceitua o que se evidencia quando se a enfoca no contexto organizacional. Modernamente, representam as organizações espaços privilegiados de reprodução do capital econômico, e o campo econômico tende a sobrexceder-se na relação com os demais. A sustentabilidade que daí emerge ou aquela que por aí passa assinala-se por tais fatos. Resulta uma ideia afetada pelo econômico, que expressa o estado de forças e a forma de reprodução modelar das sociedades modernas. Não que não se operem mudanças. O que a sustentabilidade proclama enseja mudanças necessárias ante constatações tidas como certas. Muda-se condicionalmente, no entanto: preservando-se muito do que faz das mudanças alguns dos necessários mais relevantes da contemporaneidade. É o que se exprime na regulação jurídica decorrente da sustentabilidade, da qual se espraiam efeitos pujantes os mais intensos encontrados não no explícito, mas na ideia que se faz da ideia, que se manifesta nas normas e também em modelos e disposições. As práticas organizacionais consubstancializam arquétipos do campo e esses se constituem como produtos históricos, que informam, inclusive quando se trata de contrapor (como é o caso da sustentabilidade), o estado de forças de época, sustentado significativamente pelo jurídico contido nas ideias que as práticas veiculam.This work analyses the constitution of the idea of sustainability and the legal regulation that comes from it, or that accompanies it, in the organizational context. The rhetorical movement is essentially designed in five chapters. In the first one, it is developed the relationship between modernity and organizations, conceiving the modernization process as a growing social differentiation significantly operated through organizations. In the second one, the it is developed the relationship between sustainability and organizations, in which it is perceived a space configured by crossed reaches, from which the idea is constructed, amidst a plethora of correlates ideas. In the following two chapters, are developed the main theoretical contributions used in the analyses: in the third one, contributions from Bourdieusian thought and, in the fourth one, contributions from the Étienne Le Roys thought, derived from his notion of juridicity. The perspectives intersect mainly in the notion of habitus or systems of durable dispositions (an intersection that is made explicit in the work of the latter, who juridicizes the Bourdieusian habitus) and in the critique of juridism. Not only, however. Both suggest transcendence, extension: looking beyond the immediate reality, which presents sustainability as an impartial idea and law as a legal totality. Based on the explorations carried out in the previous chapters, the fifth chapter focus on legal regulation coming from the idea of sustainability in the organizational context. The following issues area discussed: the context as a social field, the foundations of legality linked to the idea of sustainability, the game around the idea and the legal effects and reflections on the future. This work results from bibliographical research, which includes legal materials and also materials linked to other field of knowledge, such as sociology, philosophy, anthropology, administration, sustainability, a diversity that denotes the interdisciplinarity of the research. It is argued that sustainability is an ambiguous phenomenon, which feeds on the same reproductive logics that involve the necessities that it prescribes (which becomes quite evident when focusing on sustainability in the organizational context). In modernity, organizations are privileged spaces for the reproduction of economic capital, and the economic field tends to excel in its relationship with others fields. The sustainability that emerges from this scene is influenced by such facts. The result is an idea affected by the economic reference, which expresses the situation of social forces and the prototypical form of social reproduction of modern societies. It does not mean that changes are not happening. Sustainability postulates do entail changes, considered necessary in the face of diagnoses taken for granted. However, the changes are conditional. It is preserved much of what makes the changes some of the most relevant needs of contemporary times. This is what happens in legal regulation coming from sustainability, from which powerful effects arise (the most intense found not in the explicit, but in the idea of the idea, which manifests itself in the norms and also in models and dispositions). Organizational practices embody archetypes of the field, and these constitute historical products, which express the situation of social forces of the specific time, supported by the legal trace contained in the ideas conveyed in the practices, even when it contradicts the current status, as sustainability does.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPAmato, Lucas FucciBôas Filho, Orlando VillasFavoreto, Ricardo Lebbos2024-11-07info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-31012025-135453/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPReter o conteúdo por motivos de patente, publicação e/ou direitos autoriais.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-12-01T15:44:02Zoai:teses.usp.br:tde-31012025-135453Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-12-01T15:44:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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