A religião é especial para o direito? O âmbito de proteção possível da liberdade religiosa nas sociedades democráticas contemporâneas
| Ano de defesa: | 2024 |
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| Tipo de documento: | Tese |
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Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-28082024-105551/ |
Resumo: | O âmbito de proteção e os limites da liberdade religiosa são questões controversas e as soluções dadas por tribunais ao redor do mundo são incoerentes e desarticuladas. A indeterminação do conceito de religião, o dever geral de neutralidade do Estado e o crescimento da diversidade religiosa simultaneamente ao avanço de pautas progressistas escancaram a fragilidade do conteúdo da liberdade religiosa quando disposta em conflitos concretos. Este trabalho defende que a resposta do direito depende da natureza do conflito. Os conflitos práticos que envolvem a religião têm naturezas diversas, o que implica em estratégias hermenêuticas diversas. Assim, proponho que esses conflitos sejam classificados da seguinte maneira: 1) conflito abstrato entre laicidade e a presença da religião em espaços públicos; 2) conflito direto entre o exercício da religião e o interesse público; 3) conflito entre o exercício da religião e leis gerais a todos impostas; 4) conflito entre o exercício da religião e o direito do outro. A partir dessa classificação, defendo que o teste de proporcionalidade, frequentemente usado para avaliar a constitucionalidade de restrições a direitos fundamentais, só é adequado para os conflitos de tipo 1 e 2. A resposta ao conflito entre o exercício da religião e leis gerais a todos impostas (3) depende da consideração do dever de neutralidade do Estado, que funciona como um fator adicional da equação, e que torna o teste de proporcionalidade inadequado para a solução da controvérsia. Já a resposta ao conflito entre o exercício da religião e o direito do outro (4), apesar de ser o tipo de conflito que mais tem se apresentado na sociedade atualmente, é um conflito ilusório, e por isso não gera um dever de acomodação da religião. Se houve o reconhecimento de um direito de proteção destinado a indivíduos socialmente vulneráveis, é ilegítima a exceção destinada somente a pessoas religiosas. Se o exercício da liberdade religiosa, de forma ampla, for um valor que o Estado considera que se sobrepõe a outros, então deve ser questionada a constitucionalidade das leis de caráter antidiscriminatórios em sua constituição, pois isentar do cumprimento dessas leis apenas pessoas religiosas demonstra que o Estado não trata seus cidadãos com igualdade, o que viola não só a laicidade do Estado, mas a própria democracia. As respostas oferecidas neste trabalho são embasadas no arranjo político do liberalismo igualitário, que se preocupa não só com a garantia de liberdades individuais, mas também com a justiça social e a igualdade de oportunidades. |
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A religião é especial para o direito? O âmbito de proteção possível da liberdade religiosa nas sociedades democráticas contemporâneasIs Religion Special to Law? The Potential Scope of Protection for Religious Freedom in Contemporary Democratic SocietiesConstitutional Interpretationconvicção moralidentidadeIdentity Rightsinterpretação constitucionalliberdade religiosaMoral ConvictionReligious FreedomsecularismoState NeutralityO âmbito de proteção e os limites da liberdade religiosa são questões controversas e as soluções dadas por tribunais ao redor do mundo são incoerentes e desarticuladas. A indeterminação do conceito de religião, o dever geral de neutralidade do Estado e o crescimento da diversidade religiosa simultaneamente ao avanço de pautas progressistas escancaram a fragilidade do conteúdo da liberdade religiosa quando disposta em conflitos concretos. Este trabalho defende que a resposta do direito depende da natureza do conflito. Os conflitos práticos que envolvem a religião têm naturezas diversas, o que implica em estratégias hermenêuticas diversas. Assim, proponho que esses conflitos sejam classificados da seguinte maneira: 1) conflito abstrato entre laicidade e a presença da religião em espaços públicos; 2) conflito direto entre o exercício da religião e o interesse público; 3) conflito entre o exercício da religião e leis gerais a todos impostas; 4) conflito entre o exercício da religião e o direito do outro. A partir dessa classificação, defendo que o teste de proporcionalidade, frequentemente usado para avaliar a constitucionalidade de restrições a direitos fundamentais, só é adequado para os conflitos de tipo 1 e 2. A resposta ao conflito entre o exercício da religião e leis gerais a todos impostas (3) depende da consideração do dever de neutralidade do Estado, que funciona como um fator adicional da equação, e que torna o teste de proporcionalidade inadequado para a solução da controvérsia. Já a resposta ao conflito entre o exercício da religião e o direito do outro (4), apesar de ser o tipo de conflito que mais tem se apresentado na sociedade atualmente, é um conflito ilusório, e por isso não gera um dever de acomodação da religião. Se houve o reconhecimento de um direito de proteção destinado a indivíduos socialmente vulneráveis, é ilegítima a exceção destinada somente a pessoas religiosas. Se o exercício da liberdade religiosa, de forma ampla, for um valor que o Estado considera que se sobrepõe a outros, então deve ser questionada a constitucionalidade das leis de caráter antidiscriminatórios em sua constituição, pois isentar do cumprimento dessas leis apenas pessoas religiosas demonstra que o Estado não trata seus cidadãos com igualdade, o que viola não só a laicidade do Estado, mas a própria democracia. As respostas oferecidas neste trabalho são embasadas no arranjo político do liberalismo igualitário, que se preocupa não só com a garantia de liberdades individuais, mas também com a justiça social e a igualdade de oportunidades.The indeterminacy of the concept of religion, the general duty of state neutrality, and the growth of religious diversity, alongside the advancement of progressive agendas and identity rights, expose the fragility of the content of religious freedom when confronted with concrete conflicts. This paper argues that the legal response depends on the nature of the conflict. Judicial conflicts involving religion have diverse natures, implying equally diverse hermeneutic strategies. To this end, I propose that these conflicts be classified as follows: 1) abstract conflict between secularity and the presence of religion in public spaces; 2) direct conflict between the exercise of religion and the public interest; 3) conflict between the exercise of religion and laws imposed on all; 4) conflict between the exercise of religion and identity rights. This classification is useful for situating the adjudicator and guiding decision-making approaches. In this regard, I argue that the proportionality test, often used to assess the constitutionality of restrictions on fundamental rights, is only suitable for evaluating restrictions on religious freedom in types 1 and 2 of conflicts. The response to the conflict between the exercise of religion and laws imposed on all (3) depends on the consideration of the duty of state neutrality, which functions as an additional factor in the equation and renders the proportionality test inadequate for evaluation of the restriction. Regarding the conflict between the exercise of religion and identity rights (4), despite being the type of conflict most prevalent in society today, it is an illusory conflict, representing identity disputes, which dissipate when the scope of protection of religious freedom is understood as a rule of non-intervention by the state. Such an understanding presupposes the equivalence between moral convictions and religious convictions and does not grant religion special status in law. When there is recognition of a special protection right for socially vulnerable groups (embodied in the criminalization of discriminatory conduct), the exception solely for religious individuals is illegitimate. If the exercise of religious freedom, broadly construed, is a value that the state considers outweighing others, then the constitutionality of anti-discrimination laws should be questioned, as exempting religious individuals from compliance with these laws demonstrates that the state does not treat its citizens equally, violating not only the secularism of the state but democracy itself. The responses offered in this thesis are grounded in the political arrangement of egalitarian liberalism, which concerns itself not only with guaranteeing individual freedoms but also with social justice and equal opportunities.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPVerissimo, Marcos PauloFranco, Meliza Marinelli2024-06-13info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-28082024-105551/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-11-01T14:05:02Zoai:teses.usp.br:tde-28082024-105551Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-11-01T14:05:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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