Negociação coletiva como fonte do Direito do Trabalho: estudo do §3º do art. 8º da CLT
| Ano de defesa: | 2024 |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
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| País: |
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-07012025-150559/ |
Resumo: | A presente dissertação de mestrado tem como objeto de estudo o §3o do art. 8o da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzido a partir das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, denominada de Reforma Trabalhista, por meio da análise do inaugurado procedimento herme- nêutico para a aferição de validade das convenções e acordos coletivos de trabalho, agora res- trito ao preenchimento dos requisitos do art. 104 do Código Civil, bem como pautado no assim denominado princípio da intervenção mínima na autonomia privada coletiva. Pretende-se de- monstrar a importância, relevância e a atualidade histórica da negociação coletiva de trabalho como fonte do Direito do Trabalho. Para tanto, buscou-se evidenciar o desenvolvimento legal da negociação coletiva do trabalho no Brasil, assim como a vinculação do Direito do Trabalho ao fenômeno do pluralismo jurídico e à sua variedade de centros de positivação da norma jurí- dica. O questionamento fundamental apresentado neste trabalho é: qual o limite do reconheci- mento conferido às convenções e acordos coletivos de trabalho no art. 7o, XXVI da Constituição da República Federativa do Brasil? E, ainda, se esse reconhecimento estaria de alguma forma subordinado à ideia de progressão dos direitos trabalhistas ou, se por outro lado, o mencionado reconhecimento seria de tal modo pleno que poderia, inclusive, abarcar a possibilidade de afas- tamento ou limitação de direitos trabalhistas legalmente previstos em nossa legislação. Vale-se, a presente dissertação, de aportes da literatura especializada e de entendimentos judiciais sobre a disponibilidade de direitos trabalhistas em sede de negociação coletiva, com especial destaque para o julgamento do Tema 1.046 pelo Supremo Tribunal Federal. Não se descuida, contudo, da experiência estrangeira, notadamente das alterações legislativas promovidas em Portugal no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho, pois estas guardam alguma equivalência com as pro- movidas em nossa legislação. As conclusões evidenciam que, a despeito do princípio da prote- ção, a possibilidade de se reconhecer a flexibilização de direitos trabalhistas por meio da nego- ciação coletiva não é suficiente para extinguir a autonomia do Direito do Trabalho, mas de redimensioná-lo em um cenário contemporâneo, no qual há a necessidade de remodelar o prin- cípio protetivo e garantir às entidades sindicais maior autonomia na regulamentação das rela- ções de trabalho, sem que se afaste a possibilidade de, em casos excepcionais, o Poder Judiciá- rio se manifestar sobre a eventual indisponibilidade de direitos trabalhistas e a ilicitude da negociação, considerando os conceitos de ordem pública e os direitos reconhecidos como absolutamente indisponíveis. |
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Negociação coletiva como fonte do Direito do Trabalho: estudo do §3º do art. 8º da CLTCollective bargaining as a legal source of Labor Law: a study of §3 of art. 8 of the CLTCollective bargainingDireito do TrabalhoIndisponibilidade de direitosLabor LawNegociação coletivaUnavailability of rightsA presente dissertação de mestrado tem como objeto de estudo o §3o do art. 8o da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzido a partir das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, denominada de Reforma Trabalhista, por meio da análise do inaugurado procedimento herme- nêutico para a aferição de validade das convenções e acordos coletivos de trabalho, agora res- trito ao preenchimento dos requisitos do art. 104 do Código Civil, bem como pautado no assim denominado princípio da intervenção mínima na autonomia privada coletiva. Pretende-se de- monstrar a importância, relevância e a atualidade histórica da negociação coletiva de trabalho como fonte do Direito do Trabalho. Para tanto, buscou-se evidenciar o desenvolvimento legal da negociação coletiva do trabalho no Brasil, assim como a vinculação do Direito do Trabalho ao fenômeno do pluralismo jurídico e à sua variedade de centros de positivação da norma jurí- dica. O questionamento fundamental apresentado neste trabalho é: qual o limite do reconheci- mento conferido às convenções e acordos coletivos de trabalho no art. 7o, XXVI da Constituição da República Federativa do Brasil? E, ainda, se esse reconhecimento estaria de alguma forma subordinado à ideia de progressão dos direitos trabalhistas ou, se por outro lado, o mencionado reconhecimento seria de tal modo pleno que poderia, inclusive, abarcar a possibilidade de afas- tamento ou limitação de direitos trabalhistas legalmente previstos em nossa legislação. Vale-se, a presente dissertação, de aportes da literatura especializada e de entendimentos judiciais sobre a disponibilidade de direitos trabalhistas em sede de negociação coletiva, com especial destaque para o julgamento do Tema 1.046 pelo Supremo Tribunal Federal. Não se descuida, contudo, da experiência estrangeira, notadamente das alterações legislativas promovidas em Portugal no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho, pois estas guardam alguma equivalência com as pro- movidas em nossa legislação. As conclusões evidenciam que, a despeito do princípio da prote- ção, a possibilidade de se reconhecer a flexibilização de direitos trabalhistas por meio da nego- ciação coletiva não é suficiente para extinguir a autonomia do Direito do Trabalho, mas de redimensioná-lo em um cenário contemporâneo, no qual há a necessidade de remodelar o prin- cípio protetivo e garantir às entidades sindicais maior autonomia na regulamentação das rela- ções de trabalho, sem que se afaste a possibilidade de, em casos excepcionais, o Poder Judiciá- rio se manifestar sobre a eventual indisponibilidade de direitos trabalhistas e a ilicitude da negociação, considerando os conceitos de ordem pública e os direitos reconhecidos como absolutamente indisponíveis.This master\'s thesis focuses on §3 of Article 8 of the Consolidation of Labor Laws, introduced following the alterations brought by Law 13.467/2017, known as the Labor Reform, through analysis of the newly established hermeneutical procedure for assessing how valid are collec- tive labor agreements and conventions, which are currently limited to the requirements of Arti- cle 104 of the Civil Code, as well as based on the so-called principle of minimum intervention onto collective private autonomy. The intention is to demonstrate how important, relevant and historically accurate the collective labor negotiation is as a source for Labor Law. For such, the thesis focuses on the legal development of the collective labor negotiation in Brazil, as well as the connection between Labor Law and the phenomenon of legal pluralism among its variety of centers of legal norm positivization. The fundamental question posed in this thesis is: What are the limits of acknowledgement granted to collective labor agreements and conventions un- der article 7, XXVI of the Constitution of the Federative Republic of Brazil? Additionally, would that recognition be conditioned to the idea of progression of labor rights or would it be so absolute that it could even encompass the possibility of waiving or limiting legally estab- lished labor rights within our legislation? The present thesis relies on contributions from spe- cialized literature and judicial interpretations regarding the availability of labor rights in collec- tive bargaining, with special emphasis on the judgment of Theme 1.046 by the Supreme Federal Court. However, it does not overlook foreign experiences, notably the legislative changes in Portugal within the framework of Collective Labor Law, as these have some equivalence with the changes introduced in our legislation. The conclusions highlight that, despite the principle of protection, the possibility of recognizing the flexibilization of labor rights through collective bargaining is not sufficient to extinguish the autonomy of Labor Law but rather to redefine it in a contemporary context which demands a remodeling of the protective principle and the grant- ing of greater autonomy to trade unions in regulating labor relations, without excluding the possibility, in exceptional cases, of judicial review regarding the unavailability of labor rights and the legality of negotiations, considering the concepts of public order and rights recognized as absolutely non-waivable.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMartins, Sérgio PintoTonin, Pedro Henrique2024-10-04info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-07012025-150559/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPReter o conteúdo por motivos de patente, publicação e/ou direitos autoriais.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-07-09T11:37:02Zoai:teses.usp.br:tde-07012025-150559Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-07-09T11:37:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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