Efetividade do Direito à Consulta Prévia dos Povos Indígenas e Tradicionais: os casos do Brasil e do Novo Constitucionalismo Latino-Americano de Bolívia e Equador

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Kotait, Marilia Salim
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/84/84131/tde-17082023-122243/
Resumo: O direito à consulta livre, prévia e informada é previsto, no âmbito internacional, pela Convenção n° 169 da OIT, pela Declaração da ONU sobre Povos Indígenas, e pela a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas da OEA. O direito à consulta é entendido como expressão do princípio à autodeterminação dos povos indígenas e tradicionais, que também baseia a opção pela plurinacionalidade e interculturalidade das Constituições dos Estados compreendidos sob o chamado Novo Constitucionalismo Latino-Americano (Equador e Bolívia). Este estudo visou analisar se a identificação de Equador e Bolívia como Estados pertencentes ao Novo Constitucionalismo Latino-Americano consistiria em elemento capaz de dotar o direito à consulta livre, prévia e informada de seus povos de maior efetividade, quando comparado ao Brasil. A elaboração deste estudo envolveu a realização de pesquisa exploratória e descritiva, por meio documental, no que diz respeito aos textos legais; e bibliográfico, no que diz respeito ao uso de fontes secundárias que abordam o tema. Os resultados obtidos indicaram diferenças relevantes no que diz respeito ao grau de positivação do direito à consulta nos ordenamentos dos três Estados, e, sob a perspectiva material, não confirmaram um maior comprometimento dos Estados equatoriano e boliviano com a efetividade do direito à consulta. A análise demonstrou que a efetivação do direito à consulta livre, prévia e informada é falha tanto no Brasil, quanto no Equador e na Bolívia, a despeito do comprometimento dos Estados em nível internacional, e das diferenças em relação a um maior ou menor grau de proteção constitucional ou legal sob os respectivos ordenamentos domésticos. Palavras-chave: Direito à consulta livre, prévia e informada. Novo Constitucionalismo Latino- Americano. Princípio da autodeterminação dos povos indígenas e tradicionais. Efetividade do direito à consulta.
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spelling Efetividade do Direito à Consulta Prévia dos Povos Indígenas e Tradicionais: os casos do Brasil e do Novo Constitucionalismo Latino-Americano de Bolívia e EquadorEffectiveness of the Right to Prior Consultation of Indigenous and Traditional Peoples: the cases of Brazil and the New Latin American Constitutionalism of Bolivia and EcuadorDireito à consulta livre prévia e informadaEfetividade do direito à consultaEnforcement of the right to consultationNew Latin American ConstitutionalismNovo Constitucionalismo Latino- AmericanoPrincípio da autodeterminação dos povos indígenas e tradicionaisPrinciple of self-determination of indigenous and traditional peoplesRight to free prior and informed consultationO direito à consulta livre, prévia e informada é previsto, no âmbito internacional, pela Convenção n° 169 da OIT, pela Declaração da ONU sobre Povos Indígenas, e pela a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas da OEA. O direito à consulta é entendido como expressão do princípio à autodeterminação dos povos indígenas e tradicionais, que também baseia a opção pela plurinacionalidade e interculturalidade das Constituições dos Estados compreendidos sob o chamado Novo Constitucionalismo Latino-Americano (Equador e Bolívia). Este estudo visou analisar se a identificação de Equador e Bolívia como Estados pertencentes ao Novo Constitucionalismo Latino-Americano consistiria em elemento capaz de dotar o direito à consulta livre, prévia e informada de seus povos de maior efetividade, quando comparado ao Brasil. A elaboração deste estudo envolveu a realização de pesquisa exploratória e descritiva, por meio documental, no que diz respeito aos textos legais; e bibliográfico, no que diz respeito ao uso de fontes secundárias que abordam o tema. Os resultados obtidos indicaram diferenças relevantes no que diz respeito ao grau de positivação do direito à consulta nos ordenamentos dos três Estados, e, sob a perspectiva material, não confirmaram um maior comprometimento dos Estados equatoriano e boliviano com a efetividade do direito à consulta. A análise demonstrou que a efetivação do direito à consulta livre, prévia e informada é falha tanto no Brasil, quanto no Equador e na Bolívia, a despeito do comprometimento dos Estados em nível internacional, e das diferenças em relação a um maior ou menor grau de proteção constitucional ou legal sob os respectivos ordenamentos domésticos. Palavras-chave: Direito à consulta livre, prévia e informada. Novo Constitucionalismo Latino- Americano. Princípio da autodeterminação dos povos indígenas e tradicionais. Efetividade do direito à consulta.The right to free, prior and informed consultation is established, at the international level, by Convention No. 169 of the ILO, by the UN Declaration on Indigenous Peoples, and by the American Declaration on the Rights of Indigenous Peoples of the OAS. The right to consultation is understood as an expression of the principle of self-determination of indigenous and traditional peoples, which also bases the option for plurinationality and interculturality of the Constitutions of the States included under the so-called New Latin American Constitutionalism (Ecuador and Bolivia). This study aimed to analyze whether the identification of Ecuador and Bolivia as States belonging to the New Latin American Constitutionalism would consist of an element capable of providing the right to free, prior and informed consultation of their peoples with greater enforcement, when compared to Brazil. The elaboration of this study involved carrying out exploratory and descriptive research, through documents, with regard to legal texts; and literature, with regard to the use of secondary sources that approach the subject. The results obtained indicated relevant differences in relation to the degree of positivization of the right to consultation under the legal systems of the three States, and, from a material perspective, did not confirm a greater commitment of the Ecuadorian and Bolivian States with the enforcement of the right to consultation. The analysis showed that the enforcement of the right to free, prior and informed consultation is flawed both in Brazil, Ecuador and Bolivia, despite the commitment of the States at international level, and the differences in relation to a greater or lesser degree of constitutional or legal protection under the respective domestic legal systems.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPValerio, Marco Aurelio GumieriKotait, Marilia Salim2023-03-24info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/84/84131/tde-17082023-122243/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2023-08-17T16:08:48Zoai:teses.usp.br:tde-17082023-122243Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212023-08-17T16:08:48Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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