O acesso à justiça na era da automação, da inteligência artificial e da mineração de dados: o nascimento do devido processo digital (e-due process of law)
| Ano de defesa: | 2021 |
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| Tipo de documento: | Tese |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-23092022-105022/ |
Resumo: | Trata o presente trabalho de aspectos da absorção da tecnologia, em especial a inteligência artificial e a automação no ambiente processual brasileiro. Discute-se aqui aspectos importantes da tecnologia ligada à computação, e a forma como já interfere e pode interferir, positiva e negativamente, no acesso à justiça (entendido como acesso à ordem jurídica justa). O conhecimento das tecnologias de machine learning, deep learning, processamento de linguagem natural, redes neurais, reconhecimento de fala, transcrições automáticas e conversão de texto em fala, já são largamente utilizados pelos tribunais, advogados e órgãos públicos, tudo num cenário transformador e disruptivo da tradição jurídica, sem qualquer ou muito pouca normatividade legal. O imbricamento da tecnologia com o princípio do devido processo legal, numa análise mais próxima, pode revelar que a tradição jurídica secular acumulada não mais se presta à finalidade de garantir decisões justas, esgarçando-se e perdendo importância e eficácia. O mundo jurídico precisa aproximar-se da tecnologia e das ciências da computação, para conformar sua aplicação e não ser conformado por elas. Por outro lado, a tecnologia computacional pode ser muito positiva no alargamento do acesso à justiça, se for adequadamente compreendida e utilizada especialmente para o tratamento de demandas repetitivas e para a aproximação da população mais carente do acesso à ordem justa. Isto se dá desde a organização e melhora das informações jurídicas disponíveis, até pelo desenho de novas formas, através do desenho de soluções de disputas, combinadas com a computação, criando vias de acesso como a ODR (Online Dispute Resolution). Pode, entretanto, esta mesma tecnologia, provocar efeitos nefastos ao estado de direito e aos direitos fundamentais se ignorada e não normatizada em tempo, traçando-se seus limites, usos, condições e responsabilidades, em velocidade equivalente ao desenvolvimento tecnológico, evitando-se, assim, lacunas de alto poder destrutivo, que certamente serão preenchidas pelo interesse econômico e político. |
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O acesso à justiça na era da automação, da inteligência artificial e da mineração de dados: o nascimento do devido processo digital (e-due process of law)Access to justice in the era of automation, artificial intelligence and data mining. The birth of the digital due process (e-due process of law)Access to justiceAcesso à justiçaADR (Alternative Dispute Resolution)ADR (Alternative Dispute Resolution)Applied computing (Law)Artificial intelligenceCivil ProcedureComputação aplicada (Direito)Devido processo legalDireitos fundamentaisDue legal processEstado de direitoFundamental rightsInteligência artificialJurisdiçãoJurisdictionODR (Online Dispute Resolution)ODR (Online Dispute Resolution)Processo CivilRule of lawTrata o presente trabalho de aspectos da absorção da tecnologia, em especial a inteligência artificial e a automação no ambiente processual brasileiro. Discute-se aqui aspectos importantes da tecnologia ligada à computação, e a forma como já interfere e pode interferir, positiva e negativamente, no acesso à justiça (entendido como acesso à ordem jurídica justa). O conhecimento das tecnologias de machine learning, deep learning, processamento de linguagem natural, redes neurais, reconhecimento de fala, transcrições automáticas e conversão de texto em fala, já são largamente utilizados pelos tribunais, advogados e órgãos públicos, tudo num cenário transformador e disruptivo da tradição jurídica, sem qualquer ou muito pouca normatividade legal. O imbricamento da tecnologia com o princípio do devido processo legal, numa análise mais próxima, pode revelar que a tradição jurídica secular acumulada não mais se presta à finalidade de garantir decisões justas, esgarçando-se e perdendo importância e eficácia. O mundo jurídico precisa aproximar-se da tecnologia e das ciências da computação, para conformar sua aplicação e não ser conformado por elas. Por outro lado, a tecnologia computacional pode ser muito positiva no alargamento do acesso à justiça, se for adequadamente compreendida e utilizada especialmente para o tratamento de demandas repetitivas e para a aproximação da população mais carente do acesso à ordem justa. Isto se dá desde a organização e melhora das informações jurídicas disponíveis, até pelo desenho de novas formas, através do desenho de soluções de disputas, combinadas com a computação, criando vias de acesso como a ODR (Online Dispute Resolution). Pode, entretanto, esta mesma tecnologia, provocar efeitos nefastos ao estado de direito e aos direitos fundamentais se ignorada e não normatizada em tempo, traçando-se seus limites, usos, condições e responsabilidades, em velocidade equivalente ao desenvolvimento tecnológico, evitando-se, assim, lacunas de alto poder destrutivo, que certamente serão preenchidas pelo interesse econômico e político.This paper deals with aspects of technology absorption, especially artificial intelligence and automation in the Brazilian procedural environment. Important aspects of computing technology are discussed here, and the way it already interferes and can interfere, positively and negatively in the access to justice (understood as access to the fair legal order). Knowledge of machine learning, deep learning, natural language processing, neural networks, speech recognition, automatic transcriptions and text-to-speech conversion are already widely used by courts, lawyers and public bodies, all in a transformative and disruptive scenario of the legal tradition, without any or very little legal norms. The imbrication of technology with the principle of due process, in a closer analysis, may reveal that the accumulated secular legal tradition no longer lends itself to the purpose of guaranteeing fair decisions, fraying and losing importance and effectiveness. The legal world needs to get closer to technology and computer science, to conform its application and not be conformed by them. On the other hand, computational technology can be very positive in expanding access to justice, if it is properly understood and used, especially to deal with repetitive demands and to bring the poorest people closer to access to just order. This occurs from the organization and improvement of the available legal information, even through the design of new forms, through the design of dispute solutions combined with computing, creating access routes like the ODR (Online Dispute Resolution). However, this same technology can cause harmful effects to the rule of law and fundamental rights if ignored and not regulated in time, tracing its limits, uses, conditions and responsibilities, at a speed equivalent to technological development, thus avoiding gaps of high destructive power, which will certainly be filled by economic and political interest.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMarcato, Antonio CarlosMariano Junior, Raul2021-08-31info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-23092022-105022/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-09-02T19:50:32Zoai:teses.usp.br:tde-23092022-105022Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-09-02T19:50:32Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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