Anotações sobre a assembleia-geral de credores na Lei de recuperação de empresas e falências (Lei nº 11.101/2005)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Bortolini, Pedro Rebello
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-03042017-103849/
Resumo: A Lei nº. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, alterou significativamente o regime jurídico da insolvência da empresa, atribuindo nova importância aos credores: de meros espectadores passaram à condição de protagonistas do processo concursal, com a prerrogativa de decidir a solução a ser dada à crise do devedor comum (seja pela via da recuperação, seja pela da falência). A vontade coletiva dos credores passa a ser determinada no âmbito da Assembleia- Geral de Credores, órgão caído em desuso na vigência do Decreto-Lei nº 7.661/45, mas que desempenha, no regime atual, funções de extremada importância. No processo da recuperação judicial, cabe à Assembleia-Geral de Credores deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelo devedor, a constituição do Comitê de Credores, o pedido de desistência do devedor, a escolha do gestor judicial, bem como sobre quaisquer outras matérias que possam afetar os interesses dos credores. Já no âmbito da falência, incumbe-lhe, principalmente, decidir sobre a forma de liquidação dos ativos do devedor, a fim de maximizar o seu valor e conferir celeridade e eficiência ao processo. Por opção legislativa, não competirá ao Judiciário julgar a viabilidade econômica da empresa em crise ou decidir sobre a conveniência da recuperação ou da falência (isso é papel dos credores). A importância do juiz, nesse contexto, passa a ser outra, sobretudo para garantir que a negociação do devedor com os credores (e entre os próprios credores) seja conduzida de acordo com as formalidades e os princípios da lei, de modo a conferir legitimidade às deliberações tomadas. Além disso, caberá ao juiz tentar prevenir e, se necessário, reprimir o abuso pelo devedor e pelos credores das prerrogativas e direitos que lhes foram conferidos. Em linhas gerais, serão essas as matérias versadas nesta dissertação, que se propõe a analisar a situação jurídica dos credores e a sistemática da Assembleia-Geral, com algumas considerações acerca do controle judicial em face do abuso do direito de voto.
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spelling Anotações sobre a assembleia-geral de credores na Lei de recuperação de empresas e falências (Lei nº 11.101/2005)Notes about the general meeting of creditors in the reorganization and bankruptcy act (law no. 11.101/2005)Assembleia de credoresAssembleia geralBankruptcyConcurso de credoresDireito falimentarFalênciaGeneral meeting of creditorsJudicial reorganizationA Lei nº. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, alterou significativamente o regime jurídico da insolvência da empresa, atribuindo nova importância aos credores: de meros espectadores passaram à condição de protagonistas do processo concursal, com a prerrogativa de decidir a solução a ser dada à crise do devedor comum (seja pela via da recuperação, seja pela da falência). A vontade coletiva dos credores passa a ser determinada no âmbito da Assembleia- Geral de Credores, órgão caído em desuso na vigência do Decreto-Lei nº 7.661/45, mas que desempenha, no regime atual, funções de extremada importância. No processo da recuperação judicial, cabe à Assembleia-Geral de Credores deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelo devedor, a constituição do Comitê de Credores, o pedido de desistência do devedor, a escolha do gestor judicial, bem como sobre quaisquer outras matérias que possam afetar os interesses dos credores. Já no âmbito da falência, incumbe-lhe, principalmente, decidir sobre a forma de liquidação dos ativos do devedor, a fim de maximizar o seu valor e conferir celeridade e eficiência ao processo. Por opção legislativa, não competirá ao Judiciário julgar a viabilidade econômica da empresa em crise ou decidir sobre a conveniência da recuperação ou da falência (isso é papel dos credores). A importância do juiz, nesse contexto, passa a ser outra, sobretudo para garantir que a negociação do devedor com os credores (e entre os próprios credores) seja conduzida de acordo com as formalidades e os princípios da lei, de modo a conferir legitimidade às deliberações tomadas. Além disso, caberá ao juiz tentar prevenir e, se necessário, reprimir o abuso pelo devedor e pelos credores das prerrogativas e direitos que lhes foram conferidos. Em linhas gerais, serão essas as matérias versadas nesta dissertação, que se propõe a analisar a situação jurídica dos credores e a sistemática da Assembleia-Geral, com algumas considerações acerca do controle judicial em face do abuso do direito de voto.Law no. 11.101, dated February 9, 2005, significantly changed the legal system of companys insolvency, giving new importance to the creditors: from spectators in the past, they became protagonists of the insolvency process, with the prerogative to decide about the solution to be given to the common debtor crisis (either through reorganization or bankruptcy). The creditors collective will shall now be determined under the General Meeting of Creditors, organ fallen into disuse during the rule of Decree-Law no. 7.661/45, but that now plays, in the current system, functions of extreme importance. In the reorganization process, it is up to the General Meeting of Creditors to decide on the approval, rejection or modification of the plan submitted by the debtor, the constitution of the Creditors Committee, the waiver request of the debtor, the choice of a judicial manager, as well as on any other matters that may affect the interests of creditors. On the other hand, regarding to bankruptcy, the General Meeting of Creditors must, above all, decide how to liquidate the debtor\'s assets, in order to maximize their value and give speed and efficiency to the process. Due to legislative choice, it will not compete to the Courts to judge the economic viability of the company in crisis or to rule on the convenience of reorganization or bankruptcy (this is the role of the creditors). The importance of the judge in this context is now different, mainly to ensure that the negotiation between creditors and debtor (and among the creditors) is conducted in accordance with the procedures and principles of law, in order to give legitimacy to the resolution taken. Furthermore, it will be up to the judge to try to prevent and, if necessary, restrain the abuse, by debtor and creditors, of the rights and privileges conferred to them. In general, these are the matters that will be versed in this thesis, which proposes to analyze the legal status of creditors and the systematics of the General Meeting, with some considerations on judicial review of the abuse of the right to vote.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPPenteado, Mauro RodriguesBortolini, Pedro Rebello2013-06-10info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-03042017-103849/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2019-08-01T06:00:17Zoai:teses.usp.br:tde-03042017-103849Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212019-08-01T06:00:17Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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