Desafios da abertura do mercado de energia elétrica no Brasil a consumidores residenciais e de pequeno porte

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Schor, Juliana Melcop de Castro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-23072024-161118/
Resumo: Recente alteração normativa, trazida pela Portaria MME 50/2022, alterou o perfil para classificação como consumidor livre de energia, passando-se a admitir, a partir de janeiro de 2024, que todos as unidades consumidoras conectadas à alta tensão optem por integrar o ambiente de contratação livre. Há discussão regulatória em curso sobre a continuidade da abertura do mercado de energia, de forma a permitir a participação de consumidores conectados à baixa tensão no ambiente livre. Entretanto, as mudanças no perfil do consumidor que pode migrar ao mercado livre requerem adequações das normas comerciais aplicáveis a esse ambiente, de modo a garantir a segurança de mercado e a proteção do consumidor. No Brasil, ainda não foram aperfeiçoados mecanismos voltados a esses objetivos. Nesse quadro, com o propósito de auxiliar o país na elaboração de regras ajustadas à abertura ampla de mercado, analisaram-se dois cenários distintos. Primeiro, foi examinado de forma panorâmica o setor elétrico colombiano, cuja estrutura e histórico guardam similaridades importantes com o brasileiro, mas que já previa a competitividade nas relações comerciais varejistas. O avanço legislativo da Colômbia, porém, não resultou em efetiva competição em prol do consumidore residencial. Por outro lado, a regulação da geração distribuída no país contribuiu para que houvesse participação ativa de consumidores de pequeno porte, com subsídios menores do que os encontrados no Brasil e admitindo-se a venda de excedentes no mercado livre. Em segundo lugar, avaliou-se a crise energética da Europa entre 2021 e 2023, em face de sua significativa proporção, que redundou em medidas interventivas severas do estado no mercado e, posteriormente, na proposta de reforma do marco regulatório setorial. Foi estudado com profundidade o caso do Reino Unido, primeiro país a sentir os efeitos da volatilidade de preços da energia, ainda em 2021, e as deliberações britânicas para mitigar os problemas junto aos seus consumidores. A partir de 2022, os países da europa continental passaram a sofrer as consequências da referida crise, com adoção de medidas diferentes por cada estado e abordagem complementar da União Europeia. A partir dessa análise, concluiu-se que a liberalização do mercado não afasta a necessidade de medidas estatais de intervenção durante turbulências, porém é preciso buscar evitar consequências graves aos agentes e, em especial, aos consumidores, mediante a constante melhoria regulatória e a fiscalização das atividades comerciais. Deve-se focar na instituição de ambiente robusto, que disponha de ferramentas para propiciar atendimento adequado às diferentes modalidades de usuário.
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spelling Desafios da abertura do mercado de energia elétrica no Brasil a consumidores residenciais e de pequeno porteChallenges to the power market openness to residental and small consumers in BrazilAbertura do mercado de energiaComparative studyCompetitivenessCompetitividadeEnergy market openingEstudo comparadoRegulaçãoRegulationRecente alteração normativa, trazida pela Portaria MME 50/2022, alterou o perfil para classificação como consumidor livre de energia, passando-se a admitir, a partir de janeiro de 2024, que todos as unidades consumidoras conectadas à alta tensão optem por integrar o ambiente de contratação livre. Há discussão regulatória em curso sobre a continuidade da abertura do mercado de energia, de forma a permitir a participação de consumidores conectados à baixa tensão no ambiente livre. Entretanto, as mudanças no perfil do consumidor que pode migrar ao mercado livre requerem adequações das normas comerciais aplicáveis a esse ambiente, de modo a garantir a segurança de mercado e a proteção do consumidor. No Brasil, ainda não foram aperfeiçoados mecanismos voltados a esses objetivos. Nesse quadro, com o propósito de auxiliar o país na elaboração de regras ajustadas à abertura ampla de mercado, analisaram-se dois cenários distintos. Primeiro, foi examinado de forma panorâmica o setor elétrico colombiano, cuja estrutura e histórico guardam similaridades importantes com o brasileiro, mas que já previa a competitividade nas relações comerciais varejistas. O avanço legislativo da Colômbia, porém, não resultou em efetiva competição em prol do consumidore residencial. Por outro lado, a regulação da geração distribuída no país contribuiu para que houvesse participação ativa de consumidores de pequeno porte, com subsídios menores do que os encontrados no Brasil e admitindo-se a venda de excedentes no mercado livre. Em segundo lugar, avaliou-se a crise energética da Europa entre 2021 e 2023, em face de sua significativa proporção, que redundou em medidas interventivas severas do estado no mercado e, posteriormente, na proposta de reforma do marco regulatório setorial. Foi estudado com profundidade o caso do Reino Unido, primeiro país a sentir os efeitos da volatilidade de preços da energia, ainda em 2021, e as deliberações britânicas para mitigar os problemas junto aos seus consumidores. A partir de 2022, os países da europa continental passaram a sofrer as consequências da referida crise, com adoção de medidas diferentes por cada estado e abordagem complementar da União Europeia. A partir dessa análise, concluiu-se que a liberalização do mercado não afasta a necessidade de medidas estatais de intervenção durante turbulências, porém é preciso buscar evitar consequências graves aos agentes e, em especial, aos consumidores, mediante a constante melhoria regulatória e a fiscalização das atividades comerciais. Deve-se focar na instituição de ambiente robusto, que disponha de ferramentas para propiciar atendimento adequado às diferentes modalidades de usuário.A recent regulatory modification, brought by Ordinance MME 50/2022, changed the profile of consumers that could be classified as a non regulated energy consumer, allowing, from January 2024, that all consumer units connected to the high voltage grid to choose wether to be a regulated or non regulated customer. There is an ongoing regulation debate about the continuity of the process of opening the energy market, in order to allow small consumers, connected to the low voltage grid, to be classified as non regulated energy customers. However, even if this debate do not provide any changes soon, the already made changes in the consumer profile may require adjustments to regulation standards, in order to guarantee market security and consumer protection. In Brazil, there are not full regulatory schemes to address these objectives. In this context, with the purpose of contributing to the drafting rules process, we analyzed two different scenarios. First, a panorama of the Colombian electricity sector, whose structure and history have important similarities with the Brazils, but which already had a legislative prediction abou competitiveness in retail electricity commercial relations. Colombia\'s legislative progress, however, did not assured the effectiveness of competition in the market, in order to benefit residential consumers. On the other hand, distributed generations regulation in the country contributed to a more active participation of small consumers, with smaller subsidies than those found in Brazil. They allow prosumers to sale their excedents on the market. Secondly, the energy crisis in Europe between 2021 and 2023 was assessed, given its significant proportion, which resulted in severe state intervention measures in the market and, subsequently, in proposals to reform their regulatory framework. The case of the United Kingdom, first country to feel the effects of the volatility of energy prices, still in 2021, and the British deliberations to mitigate its consequences for consumers were studied in depth. From 2022 onwards, continental European countries suffered with the aforementioned crisis, with led to the adoption of different measures by each state and a complementary approach from the European Union. From this analysis, we concluded that market liberalization do not exclude eventual state intervention during turbulence, but it is necessary to seek avoiding serious consequences for agents and, in particular, consumers. It is obtained through constant regulatory improvement and surveillance of commercial activities. Focus should be placed on funding a robust market, with adequate tools to provide the right service to all different types of energy customers.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPNusdeo, FabioSchor, Juliana Melcop de Castro2024-03-20info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-23072024-161118/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-09-23T09:02:02Zoai:teses.usp.br:tde-23072024-161118Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-09-23T09:02:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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