O princípio da obrigatoriedade residual da ação penal de iniciativa pública e os modos de solução do conflito penal: proposta de compatibilização

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Franco, Ivan Candido da Silva de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-14082023-155121/
Resumo: Temos conhecido relevantes mudanças nas formas de resolução do conflito penal. A principal modificação identificada foi a introdução e consolidação de mecanismos consensuais como alternativas à persecução penal conduzida pelo Estado, antes inteiramente baseada na disputa e na completa adjudicação perante o Poder Judiciário. A coexistência do consenso em um contexto em que, anteriormente, reinava apenas a lógica do conflito, gerou desafios de ordens teórica e prática. Desde que surgiram soluções consensuais, houve questionamento e tensionamento acerca do antes consagrado princípio da obrigatoriedade, que pautava as discussões acerca da ação penal em nosso país, redundando em diversas regras dele decorrentes. O diagnóstico acerca da mitigação da obrigatoriedade é preciso, pois identificou a insuficiência da obrigatoriedade, em sua acepção pura, para explicar um sistema processual em que se quebrou o monopólio da Justiça disputada. De outro lado, essa construção se mostrou insuficiente, pois não logrou compatibilizar, por meio de um conceito jurídico apropriado, a convivência das lógicas disputada e consensual em um mesmo ordenamento jurídico. Por isso questionamos: é possível ainda sustentar a existência do princípio da obrigatoriedade da ação penal no Brasil, ou haveria o princípio da oportunidade? A resposta a esse questionamento é a principal contribuição da proposta do conceito do princípio da obrigatoriedade residual da ação penal de iniciativa pública, que consiste em uma chave interpretativa que reconhece os ganhos da obrigatoriedade, mas a qualifica para abarcar novos significados. Residual aqui entendido em dois sentidos: tanto como restante, isto é, como aquilo a ser mobilizado após as (mandatórias) saídas consensuais, assim como na acepção figurada, de âmago, significando a necessidade de sempre impulsionar adiante a persecução penal (em alguma das lógicas existentes). O caminho acadêmico percorrido até a proposição conceitual se inicia com aportes teóricos, em especial a distinção entre Justiças consensual e disputada, superando as tradicionais classificações de sistemas jurídicos. Ademais, tratamos também de experiências internacionais, de modo não exaustivo, com foco no papel da obrigatoriedade e das soluções encontradas em outros países, antes de realizarmos um mergulho vertical em nosso país, a partir da compreensão da introdução do consenso e das mudanças experimentadas. Por fim, após nova incursão sobre premissas teóricas, propomos não apenas o princípio da obrigatoriedade residual, como também oferecemos leituras sobre conceitos outros que orbitam a ação penal, para, ao final, realizar testes acerca da aplicação do conceito jurídico proposto na presente Tese.
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A coexistência do consenso em um contexto em que, anteriormente, reinava apenas a lógica do conflito, gerou desafios de ordens teórica e prática. Desde que surgiram soluções consensuais, houve questionamento e tensionamento acerca do antes consagrado princípio da obrigatoriedade, que pautava as discussões acerca da ação penal em nosso país, redundando em diversas regras dele decorrentes. O diagnóstico acerca da mitigação da obrigatoriedade é preciso, pois identificou a insuficiência da obrigatoriedade, em sua acepção pura, para explicar um sistema processual em que se quebrou o monopólio da Justiça disputada. De outro lado, essa construção se mostrou insuficiente, pois não logrou compatibilizar, por meio de um conceito jurídico apropriado, a convivência das lógicas disputada e consensual em um mesmo ordenamento jurídico. Por isso questionamos: é possível ainda sustentar a existência do princípio da obrigatoriedade da ação penal no Brasil, ou haveria o princípio da oportunidade? A resposta a esse questionamento é a principal contribuição da proposta do conceito do princípio da obrigatoriedade residual da ação penal de iniciativa pública, que consiste em uma chave interpretativa que reconhece os ganhos da obrigatoriedade, mas a qualifica para abarcar novos significados. Residual aqui entendido em dois sentidos: tanto como restante, isto é, como aquilo a ser mobilizado após as (mandatórias) saídas consensuais, assim como na acepção figurada, de âmago, significando a necessidade de sempre impulsionar adiante a persecução penal (em alguma das lógicas existentes). O caminho acadêmico percorrido até a proposição conceitual se inicia com aportes teóricos, em especial a distinção entre Justiças consensual e disputada, superando as tradicionais classificações de sistemas jurídicos. Ademais, tratamos também de experiências internacionais, de modo não exaustivo, com foco no papel da obrigatoriedade e das soluções encontradas em outros países, antes de realizarmos um mergulho vertical em nosso país, a partir da compreensão da introdução do consenso e das mudanças experimentadas. Por fim, após nova incursão sobre premissas teóricas, propomos não apenas o princípio da obrigatoriedade residual, como também oferecemos leituras sobre conceitos outros que orbitam a ação penal, para, ao final, realizar testes acerca da aplicação do conceito jurídico proposto na presente Tese.In the last decades, there have been several relevant changes in the ways that criminal conflicts are solved. The main change identified was the introduction and consolidation of consensual and negotiated mechanisms as alternatives to the criminal prosecution carried on by the State, which used to be entirely based on disputes and on judicial adjudication. The coexistence of the consensus in a context where, previously, only the logic of conflict prevailed, has created both theoretical and practical challenges. Ever since consensual conflict solutions emerged, there has been questioning about the previously established principle of mandatory prosecution, which guided the discussions about the criminal procedure in Brazil, resulting in different regulations. The diagnosis of the mitigation of the mandatory prosecution is precise, since it identified the insufficiency of mandatoriness, to explain a procedural system in which the monopoly of dispute-based justice has been broken. On the other hand, this analysis has proved to be insufficient, since it did not manage to reconcile, by means of an adequate legal concept, the coexistence of both conflictive and consensual logics in the same legal framework. So, it must be asked: is it still possible to sustain the existence of the principle of mandatory prosecution in Brazil, or would there be a prosecutorial discretion? Answering this question is the main contribution of the proposal of the principle of residual mandatory prosecution of the criminal procedure, which is an interpretation that acknowledges the advantages of mandatory prosecution, but that also qualifies it to encompass new meanings. Residual is intended here in two different ways: first by something remaining, as something to be brought into play after the (mandatory) consensual solutions, and in a figurative sense, as the essence, meaning the necessity of always pushing forward the criminal prosecution (in one of the existing rationales). The academic path ranged until this conceptual proposition begins with theoretical inputs, especially regarding the distinction between consensual and contested justice, overcoming the traditional categories of legal systems. Furthermore, we also address (non-exhaustive) international experiences, focusing on the role of mandatory prosecution and the solutions found in other countries, before making a deep dive in our country, from the understanding of the introduction of consensus and of the changes experienced. Finally, after a new approach on theoretical assumptions, we propose not only the principle of residual mandatory prosecution, but also interpretations of other concepts that surround criminal procedure, to carry out tests about the application of the legal concept proposed in this thesis.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPZilli, Marcos Alexandre CoelhoFranco, Ivan Candido da Silva de2023-03-10info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-14082023-155121/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2023-08-16T13:58:49Zoai:teses.usp.br:tde-14082023-155121Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212023-08-16T13:58:49Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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