Arbitragem nos dissídios individuais trabalhistas: análise do artigo 507-A incorporado à Consolidação das Leis do Trabalho por meio da reforma trabalhista de 2017

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Valério, Marco Aurélio Gumieri
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-14032024-115349/
Resumo: O objetivo desse trabalho foi o de examinar as mudanças sociais propostas por meio da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017 a Reforma Trabalhista que alterou o Decreto- Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943 a Consolidação das Leis do Trabalho especificamente os desdobramentos que levaram à possibilidade de livre estipulação do instituto da arbitragem, nos moldes da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996 a Lei de Arbitragem na resolução de dissídios individuais trabalhistas em que figure em um de seus polos o obreiro com remuneração superior a duas vezes o maior valor pago de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social chamado pela doutrina e pela jurisprudência de empregado hipersuficiente possam gerar por meio das relações laborais. A tese proposta é a de que, apesar de todos os problemas que se possam enumerar a respeito da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, a arbitragem é um meio idôneo para a resolução de dissídios individuais trabalhistas, mas que carecia de uma previsão normativa expressa que permitisse a aplicação da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996, em matéria laboral. Essa autorização veio por meio da inclusão do artigo 507-A ao Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943, afastando os críticos do instituto. Essa é uma pesquisa qualitativa cujo objeto de análise foca aspectos subjetivos de fenômenos sociais e do comportamento humano. Para a abordagem do trabalho, optou-se pelos métodos analítico, descritivo e interdisciplinar, abrindo-se espaço a cada um deles, dependendo da etapa de elaboração científica, dando ênfase na análise jurídica e o método de procedimento adotado foi o monográfico. Após análise de farto material doutrinário, jurisprudencial e legislativo coletado, pode-se afirmar que, cinco anos após a Reforma Trabalhista, a arbitragem encontra seu espaço como instrumento apto para a resolução de dissídios individuais trabalhistas, conforme demonstra, inclusive, dados de pesquisa recentemente publicados. Qualquer uso indevido do instituto deverá ser coibido, seja pela Justiça do Trabalho, seja pelo Ministério Público do Trabalho.
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A tese proposta é a de que, apesar de todos os problemas que se possam enumerar a respeito da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, a arbitragem é um meio idôneo para a resolução de dissídios individuais trabalhistas, mas que carecia de uma previsão normativa expressa que permitisse a aplicação da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996, em matéria laboral. Essa autorização veio por meio da inclusão do artigo 507-A ao Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943, afastando os críticos do instituto. Essa é uma pesquisa qualitativa cujo objeto de análise foca aspectos subjetivos de fenômenos sociais e do comportamento humano. Para a abordagem do trabalho, optou-se pelos métodos analítico, descritivo e interdisciplinar, abrindo-se espaço a cada um deles, dependendo da etapa de elaboração científica, dando ênfase na análise jurídica e o método de procedimento adotado foi o monográfico. Após análise de farto material doutrinário, jurisprudencial e legislativo coletado, pode-se afirmar que, cinco anos após a Reforma Trabalhista, a arbitragem encontra seu espaço como instrumento apto para a resolução de dissídios individuais trabalhistas, conforme demonstra, inclusive, dados de pesquisa recentemente publicados. Qualquer uso indevido do instituto deverá ser coibido, seja pela Justiça do Trabalho, seja pelo Ministério Público do Trabalho.The objective of this work was to examine the social changes proposed through Law n. 13,467, of July 13, 2017 the Labor Reform which amended Decree-Law n. 5,452, of May 1, 1943 the Consolidation of Labor Laws specifically the developments that led to the possibility of free stipulation of the institute of arbitration, in accordance with Law n. 9,307, of September 23, 1996 the Arbitration Law in the resolution of individual labor disputes in which an employee with remuneration exceeding twice the highest amount paid for retirement by the General Social Security System appears in one of its poles called by the doctrine and jurisprudence of hypersufficient employees may generate through labor relations. The proposed thesis is that, despite all the problems that can be enumerated regarding Law n. 13,467, of July 13, 2017, arbitration is an ideal means for resolving individual labor disputes, but which lacked an express normative provision that would allow the application of Law n. 9,307, of September 23, 1996, on labor matters. This authorization came through the inclusion of article 507-A to Decree- Law n. 5,452, of May 1, 1943, removing critics of the institute. This is a qualitative research whose object of analysis focuses on subjective aspects of social phenomena and human behavior. For the approach of the work, analytical, descriptive and interdisciplinary methods were chosen, making room for each one of them, depending on the stage of scientific elaboration, emphasizing the legal analysis and the method of procedure adopted was the monographic one. After analyzing the vast doctrinal, jurisprudential and legislative material collected, it can be stated that, five years after the Labor Reform, arbitration finds its space as an instrument apt for the resolution of individual labor disputes, as shown by recent research data. published. Any undue use of the institute must be prohibited, either by the Labor Court or by the Public Ministry of Labor.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPSantos, Enoque Ribeiro dosValério, Marco Aurélio Gumieri2023-08-03info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-14032024-115349/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPReter o conteúdo por motivos de patente, publicação e/ou direitos autoriais.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-01-08T20:44:02Zoai:teses.usp.br:tde-14032024-115349Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-01-08T20:44:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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