O poder de controle na Lei das S.A. e as companhias abertas: definição legal e crítica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Gama, Lucas Camargo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
CVM
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-09042024-103741/
Resumo: A Lei das S.A. disciplina diversos aspectos da estrutura jurídica das companhias abertas brasileiros por meio do poder de controle. Isto é, por meio de regimes legais cuja hipótese de incidência se refere, diretamente ou indiretamente, ao poder de controle. Essa constatação já era verdadeira quando da promulgação da Lei das S.A., em 1976, mas se intensificou em 2001: por meio da Lei no 10.303, foram introduzidos novos dispositivos na lei estruturados, do ponto de vista normativo, a partir do poder de controle. Também a partir de 2001, com a criação do Novo Mercado e a sua subsequente consolidação, um fenômeno inédito entrou em marcha no mercado de capitais brasileiro: em virtude da proibição à emissão de ações sem direito a voto naquele segmento, o número de companhias abertas sem um acionista controlador majoritário na base acionária aumentou expressivamente, assim como também se multiplicou a quantidade de companhias controladas de forma conjunta. Diante desse quadro, os dispositivos da Lei das S.A. que têm o poder de controle em seus respectivos suportes fáticos têm gerado problemas interpretativos relevantes quando aplicados a companhias controladas de forma minoritária ou conjunta. Trata-se um pecado original da Lei das S.A.: embora a definição legal do acionista controlador prevista em seu artigo 116 seja suficiente e adequada para disciplinar o controle majoritário e individual, não se pode dizer o mesmo quanto ao controle minoritário e o controle conjunto. Sendo assim, este trabalho analisará, dogmaticamente, numa abordagem funcional e com o auxílio do direito comparado, os contornos desse problema interpretativo nos cinco regimes legais em que ele se mostra mais relevante: (i) o regime de deveres e responsabilidades do acionista controlador; (ii) o regime dos negócios jurídicos relativos ao controle; (iii) os regimes de eleição em separado para o conselho de administração e o conselho fiscal; (iv) o regime especial de reorganizações societárias envolvendo sociedades sujeitas ao mesmo controlador final; e (v) o regime jurídico de proteção à liquidez acionária. Em seguida, o trabalho (i) analisará criticamente a definição legal de poder de controle utilizada pelas Lei das S.A. em cada um dos referidos regimes; e (ii) proporá alterações legislativas visando a corrigir os seus problemas interpretativos e, assim, torná-los mais efetivos.
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Também a partir de 2001, com a criação do Novo Mercado e a sua subsequente consolidação, um fenômeno inédito entrou em marcha no mercado de capitais brasileiro: em virtude da proibição à emissão de ações sem direito a voto naquele segmento, o número de companhias abertas sem um acionista controlador majoritário na base acionária aumentou expressivamente, assim como também se multiplicou a quantidade de companhias controladas de forma conjunta. Diante desse quadro, os dispositivos da Lei das S.A. que têm o poder de controle em seus respectivos suportes fáticos têm gerado problemas interpretativos relevantes quando aplicados a companhias controladas de forma minoritária ou conjunta. Trata-se um pecado original da Lei das S.A.: embora a definição legal do acionista controlador prevista em seu artigo 116 seja suficiente e adequada para disciplinar o controle majoritário e individual, não se pode dizer o mesmo quanto ao controle minoritário e o controle conjunto. Sendo assim, este trabalho analisará, dogmaticamente, numa abordagem funcional e com o auxílio do direito comparado, os contornos desse problema interpretativo nos cinco regimes legais em que ele se mostra mais relevante: (i) o regime de deveres e responsabilidades do acionista controlador; (ii) o regime dos negócios jurídicos relativos ao controle; (iii) os regimes de eleição em separado para o conselho de administração e o conselho fiscal; (iv) o regime especial de reorganizações societárias envolvendo sociedades sujeitas ao mesmo controlador final; e (v) o regime jurídico de proteção à liquidez acionária. Em seguida, o trabalho (i) analisará criticamente a definição legal de poder de controle utilizada pelas Lei das S.A. em cada um dos referidos regimes; e (ii) proporá alterações legislativas visando a corrigir os seus problemas interpretativos e, assim, torná-los mais efetivos.Law No. 6,405/1976 (Brazilian Corporations Law) regulates various aspects of the legal structure of Brazilian public companies referencing the power of control. That is, through legal regimes whose incidence refers, directly or indirectly, to the power of control. This observation was already true at the time of the promulgation of the Brazilian Corporations Law in 1976 but intensified in 2001. Through Law No. 10,303/2001, new provisions structured from a normative perspective based on the power of control were introduced. Also beginning in 2001, with the creation of the Novo Mercado Listing Segment and its subsequent consolidation, a novel phenomenon emerged in the Brazilian capital market: due to the prohibition on issuing shares devoid of voting rights in that segment, the number of public companies without a majority controlling shareholder increased significantly, as did the number of jointly controlled companies. Given this situation, the provisions of the Brazilian Corporations Law that have the power of control in their respective factual bases have generated significant interpretative challenges when applied to minority or jointly controlled companies. It is an \"original sin\" of the Brazilian Corporations Law: although the legal definition of \"controlling shareholder\" provided in its article 116 is sufficient and adequate to regulate majority and individual control, the same cannot be said for minority and joint control. Therefore, this paper will dogmatically analyze, in a functional approach and with a comparative law perspective, the contours of this interpretative problem in the five legal regimes where it is most relevant: (i) the regime of duties and responsibilities of the controlling shareholder; (ii) the regime of legal transactions related to control; (iii) the separate election regimes for the board of directors and the fiscal council; (iv) the special regime for corporate reorganizations involving companies subject to the same ultimate controller; and (v) the legal regime for shareholder liquidity protection. The study will then (i) critically analyze the legal definition of the power of control used by the Brazilian Corporations Law in each of the aforementioned regimes; and (ii) propose legislative changes to address its interpretative challenges and thus make them more effective.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPFrança, Erasmo Valladão Azevedo e NovaesGama, Lucas Camargo2023-11-14info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-09042024-103741/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-12-12T22:31:01Zoai:teses.usp.br:tde-09042024-103741Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-12-12T22:31:01Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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