Limites e critérios impostos pelo princípio da legalidade para aferição da simulação em âmbito tributário
| Ano de defesa: | 2024 |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
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Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-22102024-163344/ |
Resumo: | O presente trabalho se propõe a analisar o conceito de simulação no Direito Tributário, bem como os limites e critérios para sua aferição. Considerando que a simulação, seja ela absoluta ou relativa, é um vício que recai precipuamente sobre a categoria dos negócios jurídicos, será analisada a estrutura destes últimos, dissecando seus aspectos mais relevantes, aí se incluindo os seus elementos no plano da existência, os requisitos de validade, bem como os fatores eficaciais. Na sequência, serão avaliadas as principais teorias da simulação, a disciplina do tema pelo Direito Civil, seu conceito, bem como sua estrutura. Firmado o posicionamento do que vem a ser a simulação no ordenamento civil, será analisado o modo de incorporação, pelo Direito Tributário, dos conceitos advindos de tal ramo. Serão avaliados, ainda, os principais aspectos da estrutura constitucional tributária, marcada, fortemente, pelo princípio da legalidade, bem como por suas conexões com outros direitos e princípios fundamentais. Assentadas tais premissas, será demonstrado que, na esfera tributária, o conceito de simulação, seja ela absoluta ou relativa, não sofreu nenhuma transfiguração em relação ao positivado pelo Direito Civil, não comportando desta feita, interpretações que dilatem seu sentido e alcance. Pelo contrário, será evidenciado que o princípio da legalidade tributária impõe limites para caracterização da simulação em âmbito tributário, sendo de rigor o afastamento de interpretações extensivas, bem como qualificações analógicas dos fatos, tais como as promovidas pelas teorias do abuso de direitos, do propósito negocial, da substância sobre a forma, bem como pelo conceito amplo e causalista de simulação. Ao final, concluir-se-á que a simulação se trata da divergência consciente entre a declaração que adentrou no mundo jurídico e o que se considerou como efetivamente realizado, podendo ela se revelar como um vício relativo à verdade ou à validade dos negócios jurídicos. Na primeira hipótese, a declaração não condiz com as provas, pois elas apontam ou para a realização de outro fato ou para a não realização de fato algum. Na segunda hipótese, o problema não é uma questão de provas, pois a declaração não preenche os requisitos impostos pelo ordenamento jurídico, que foram desnaturados pela parte. Em virtude disso, considera-se realizado fato diverso, com base nas normas existentes no sistema. No que diz respeito ao critério para aferição da simulação, concluir-se-á que o princípio da legalidade demanda que se averigue a estrutura do negócio jurídico, de acordo com os elementos do plano da existência, os requisitos do plano da validade, bem como os fatores eficaciais. Assim, no que tange à simulação enquanto vício de verdade dos negócios jurídicos, sua constatação impõe a averiguação de incompatibilidade, total ou parcial, entre os elementos declarados no plano da existência e as respectivas provas do que foi efetivamente praticado, podendo a implementação da eficácia social ser utilizada como prova da ocorrência do negócio. Por outro giro, a simulação enquanto vício de validade pode ser constatada quando houver a desnaturação dos requisitos dos elementos categoriais essenciais dos negócios jurídicos, conforme critérios impostos pelo ordenamento. Portanto, desde que a forma empregada pelo contribuinte não seja desnaturada, e corresponda à realidade atestada pelas provas, em razão do preenchimento e todos os elementos (plano da existência), requisitos (plano da validade) e efeitos (plano da eficácia) que dela deveriam emanar, ela não poderá ser arbitrariamente desconsiderada pelas autoridades fiscais ou julgadoras, mediante o estabelecimento de requisitos e critérios casuísticos e situacionais. |
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Limites e critérios impostos pelo princípio da legalidade para aferição da simulação em âmbito tributárioLimits and criteria imposed by the principle of legality for detecting simulation in Tax LawLegal transactionsLegalidadeLegalityNegócio jurídicoSimulaçãoSimulationO presente trabalho se propõe a analisar o conceito de simulação no Direito Tributário, bem como os limites e critérios para sua aferição. Considerando que a simulação, seja ela absoluta ou relativa, é um vício que recai precipuamente sobre a categoria dos negócios jurídicos, será analisada a estrutura destes últimos, dissecando seus aspectos mais relevantes, aí se incluindo os seus elementos no plano da existência, os requisitos de validade, bem como os fatores eficaciais. Na sequência, serão avaliadas as principais teorias da simulação, a disciplina do tema pelo Direito Civil, seu conceito, bem como sua estrutura. Firmado o posicionamento do que vem a ser a simulação no ordenamento civil, será analisado o modo de incorporação, pelo Direito Tributário, dos conceitos advindos de tal ramo. Serão avaliados, ainda, os principais aspectos da estrutura constitucional tributária, marcada, fortemente, pelo princípio da legalidade, bem como por suas conexões com outros direitos e princípios fundamentais. Assentadas tais premissas, será demonstrado que, na esfera tributária, o conceito de simulação, seja ela absoluta ou relativa, não sofreu nenhuma transfiguração em relação ao positivado pelo Direito Civil, não comportando desta feita, interpretações que dilatem seu sentido e alcance. Pelo contrário, será evidenciado que o princípio da legalidade tributária impõe limites para caracterização da simulação em âmbito tributário, sendo de rigor o afastamento de interpretações extensivas, bem como qualificações analógicas dos fatos, tais como as promovidas pelas teorias do abuso de direitos, do propósito negocial, da substância sobre a forma, bem como pelo conceito amplo e causalista de simulação. Ao final, concluir-se-á que a simulação se trata da divergência consciente entre a declaração que adentrou no mundo jurídico e o que se considerou como efetivamente realizado, podendo ela se revelar como um vício relativo à verdade ou à validade dos negócios jurídicos. Na primeira hipótese, a declaração não condiz com as provas, pois elas apontam ou para a realização de outro fato ou para a não realização de fato algum. Na segunda hipótese, o problema não é uma questão de provas, pois a declaração não preenche os requisitos impostos pelo ordenamento jurídico, que foram desnaturados pela parte. Em virtude disso, considera-se realizado fato diverso, com base nas normas existentes no sistema. No que diz respeito ao critério para aferição da simulação, concluir-se-á que o princípio da legalidade demanda que se averigue a estrutura do negócio jurídico, de acordo com os elementos do plano da existência, os requisitos do plano da validade, bem como os fatores eficaciais. Assim, no que tange à simulação enquanto vício de verdade dos negócios jurídicos, sua constatação impõe a averiguação de incompatibilidade, total ou parcial, entre os elementos declarados no plano da existência e as respectivas provas do que foi efetivamente praticado, podendo a implementação da eficácia social ser utilizada como prova da ocorrência do negócio. Por outro giro, a simulação enquanto vício de validade pode ser constatada quando houver a desnaturação dos requisitos dos elementos categoriais essenciais dos negócios jurídicos, conforme critérios impostos pelo ordenamento. Portanto, desde que a forma empregada pelo contribuinte não seja desnaturada, e corresponda à realidade atestada pelas provas, em razão do preenchimento e todos os elementos (plano da existência), requisitos (plano da validade) e efeitos (plano da eficácia) que dela deveriam emanar, ela não poderá ser arbitrariamente desconsiderada pelas autoridades fiscais ou julgadoras, mediante o estabelecimento de requisitos e critérios casuísticos e situacionais.This work aims to analyze the concept of simulation in Tax Law, as well as the limits and criteria for its detection. Considering that simulation, whether absolute or relative, is a defect that falls primarily within the category of legal transactions, its structure will be analyzed, dissecting its most relevant aspects, including its elements in terms of existence, the requirements of validity, as well as effective factors. Next, the main theories of simulation will be evaluated, as well as the discipline of the subject in Civil Law, its concept and its structure. Once the position of what simulation is in Civil Law has been established, the way in which Tax Law incorporates concepts arising from this branch will be analyzed. The main aspects of the constitutional tax structure will also be evaluated, especially the principle of legality, as well as its connections with other fundamental rights and principles. Once these premises have been established, it will be demonstrated that, in the Tax Law, the concept of simulation, whether absolute or relative, has not undergone any transfiguration in relation to that established by Civil Law, thus not allowing for interpretations that dilate its meaning and scope. On the contrary, it will be demonstrated that the principle of tax legality imposes limits on the characterization of simulation in Tax Law, therefore, it is essential to avoid extensive interpretations, as well as analogical qualifications of the facts, such as those promoted by theories of abuse of rights, business purpose, substance over form, as well as the broad and causalistic concept of simulation. In the end, it will be concluded that the simulation is a conscious divergence between the declaration that entered the legal world and what was considered to have actually taken place, which can be revealed as a defect relating to the truth or validity of legal transactions. In the first hypothesis, the statement does not match the evidence, as the evidence points either to the realization of another fact or to the non- realization of any fact. In the second hypothesis, the problem is not a question of evidence, given that the declaration does not meet the requirements imposed by the legal system, which were distorted by the party. As a result, a different fact is considered to have occurred, based on the existing rules in the system. With regard to the criterion for detecting simulation, it can be concluded that the principle of legality requires the structure of the legal transaction to be investigated, in accordance with the elements of the plane of existence, the requirements of the plane of validity, as well as the effective factors. Thus, with regard to simulation as a true defect in legal transactions, its detection requires the investigation of incompatibility, total or partial, between the elements declared in the existence plane and the respective evidence of what actually occurred, enabling the implementation of social effectiveness be used as proof of the occurrence of the transaction. On the other hand, simulation as a validity defect can be detected when the requirements of the essential categorical elements of legal transactions are denatured, according to criteria imposed by the legal system. Therefore, as long as the form used by the taxpayer is not denatured, and corresponds to the reality attested by the evidence, due to the fulfillment of all the elements (plan of existence), requirements (plan of validity) and effects (plan of effectiveness) that it should emanate, it cannot be arbitrarily disregarded by tax authorities or judges, through the establishment of case-by-case and situational requirements and criteria.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPCarvalho, Paulo de BarrosInácio, Paolla Carvalho2024-08-07info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-22102024-163344/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2026-03-12T17:55:46Zoai:teses.usp.br:tde-22102024-163344Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212026-03-12T17:55:46Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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